O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, seja solta. Datada de sexta-feira 11, a decisão em favor da comunicadora partiu do ministro Cristiano Zanin.
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Em seu parecer, Zanin entendeu que medidas cautelares deveriam ser adotadas no lugar da reclusão da jornalista idosa. Com a decisão, o magistrado, que estreou nesta semana no STF, foi contra os argumentos usados por outro ministro da Corte.
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Maria Aparecida estava presa desde 21 de julho. O juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal de Maceió, foi o responsável por determinar a prisão dela. Para isso, usou argumentos de Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos.
Assim como no caso de Moraes contra Santos, Omena Leão afirmou que a reclusão seria a única medida para evitar, segundo ele, que a jornalista seguisse cometendo crimes. Dessa forma, determinou a prisão preventiva de Maria Aparecida, que é alvo de processo aberto pela juíza Emanuela Porangaba.

A juíza alega que foi alvo de calúnia, difamação e injúria por parte da jornalista. Em um de seus vídeos publicados no YouTube, Maria Aparecida afirmou que Emanuela foi responsável por “maracutaias” em ações envolvendo a empresa Braskem.
Zanin entendeu que Maria Aparecida não deveria seguir presa. Ele acatou parcialmente o pedido habeas corpus impetrado pelos advogados Alessandra Wegermann e Thiago Pinheiro. O parcial se dá porque a comunicadora deverá, ao menos por ora, seguir sem publicar nada em seu canais on-line.
“Em síntese, como se pode verificar do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no decreto de prisão preventiva não constou ‘[…] indicativo concreto da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão'”, afirma Zanin, em trecho de sua decisão favorável à soltura de Maria Aparecida.
Zanin versus Moraes: “Fio de esperança”, diz advogado de jornalista
O advogado Thiago Pinheiro elogiou, em contato com Oeste, a decisão de Zanin, que determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira deixe a prisão — o que deve ocorrer ainda neste sábado, 12. “Representa um fio de esperança na vigência da Constituição Federal.”
Pinheiro entende, contudo, que o caso só chegou ao STF por causa de equívocos de instâncias inferiores. “A decisão do Zanin representa, por consequência, o erro por parte do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do juiz que decretou a prisão.”
Com a jornalista em liberdade, nem tudo é motivo de comemoração por parte do advogado. Pinheiro sinaliza, por exemplo, que a sua cliente passa a ser alvo de censura prévia — não podendo seguir com as atividades do canal Encarem os Fatos.
Leia também: “Glenn Greenwald: ‘Ficou perigoso ser contra o STF'”, entrevista concedida pelo jornalista a Cristyan Costa e publicada na Edição 177 da Revista Oeste









































Uai, assim estreou bem o Menino novato. Abarcando o que diz a Lei.
Só posso dar-lhe parabéns!
Estamos em plena censura, o Brasil só pode declarar discursos para a direita, jamais para esquerda!
É a era dos “argumentos” de “juízes”. A lei pouco importa.
PORANGABA É UM TIPO DE LARANJA 🍊!
SERÁ QUE PORANGABA É LARANJA 🍊 DE ALGUÉM?
É A TURMA DO TOPA TUDO POR DINHEIRO.
Falsa esperança. Foi a decisão para outro caso fundamentada por Moraes que foi citada nesse novo caso e não evitou o habeas corpus.
O puxadinho do PT ganhou a primeira derrota. STF é um esculacho.
Sinceramente confio mais no advogado do ladrão, como ministro do que nesse grupo de apadrinhados carcomidos.
Quem diria! O advogado do ladrão colocando algum tipo de sanidade no puxadinho do PT.
O Zanin parece ter mais coragem e independencia que os dois bundões que o o Bolsonaro indicou!
As vaidades entrarão em choque. Quem sabe aconteça um milagre.
Também sonho com isso! 🤜🏻🤛
Será que teremos uma luz no fim do túnel?
Precisamos urgentemente de um BASTA no comportamento tirânico e despótico desse juiz/delegado de quinta categoria.
Esperamos aflitos de uma voz que cale esse pseudo-justiceiro que se arrogou ser o magistrado de esquerda que rasgou seu diploma e suas credenciais de advogado constitucionalista.