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Ex-apresentador de afiliada Globo presta depoimento por acusações de assédio

Alexandre Kapiche, que trabalhou na Inter TV, nega as acusações feitas por ex-colegas de emissora

Alexandre Kapiche, ex-apresentador de afiliada da Globo
Conforme denúncias, Alexandre Kapiche teria tocado em partes íntimas de algumas colegas | Foto: Reprodução/Redes sociais

Alexandre Kapiche, ex-apresentador da Inter TV, afiliada da Rede Globo em Cabo Frio (RJ), prestou depoimento na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) por causa das acusações de assédio feitas por funcionárias da emissora.

Em um vídeo publicado nesta terça-feira, 9, Kapiche apareceu ao lado de sua mulher, Mayara Rodrigues, e da advogada Dulcilene para se posicionar a respeito da situação.

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“Saí agora da delegacia, da Deam, prestei meu depoimento como papel de cidadão, para esclarecer tudo”, disse o apresentador de televisão. “Sou o mais interessado nisso.”

“Estou aqui com a doutora Dulcilene, minha advogada, a May, minha mulher, para deixar tudo bem resolvido”, continuou Kapiche. “A gente acredita na Justiça, e que tudo vai ser esclarecido na hora certa.”

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Funcionárias da Inter TV acusam Kapiche de comportamentos inadequados, o que inclui abraços e toques inapropriados. As vítimas acusaram Rolf Danziger, diretor de jornalismo da emissora, de ser conivente com os atos do jornalista.

Ex-apresentador de afiliada da Globo teria encostado nas partes íntimas das colegas

“Kapiche dava ‘beijos molhados’, esbarrava com suas mãos em partes íntimas e sempre buscava abraçar ou encostar em colegas de trabalho”, afirma a carta obtida pelo jornal Folha de S.Paulo. “Com a recorrência dos ataques e a inércia, ou seria complacência, de Rolf Danziger, profissionais da Inter TV começaram a se mobilizar para dar um fim aos abusos de Kapiche.”

A pressão interna levou a direção de jornalismo da Inter TV a desligar Alexandre Kapiche.

O artigo 216-A do Código Penal define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A pena pode variar entre um a dois anos de prisão. O juiz pode aumentar a pena em até um terço, caso a vítima seja menor de 18 anos.

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