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A Justiça de São Paulo condenou a Band e o apresentador José Luiz Datena a pagar R$ 15 mil em danos morais ao empresário Valter da Silva Bispo, presidente da Transcap, e a veicular uma retratação no programa Brasil Urgente em até 30 dias. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Bacalla da Rocha em 8 de junho, se baseou na cobertura do caso de Bispo, que foi preso em agosto de 2022 e absolvido em 2023, onde Datena o associou ao PCC. A Band não comentou o processo, e Datena não se manifestou. Cabe recurso.
A Justiça de São Paulo condenou a Band e o apresentador José Luiz Datena a pagar R$ 15 mil por danos morais ao empresário Valter da Silva Bispo, presidente da Transcap. A decisão também determina que a emissora faça uma retratação no programa Brasil Urgente em até 30 dias.
A juíza Vanessa Bacalla da Rocha, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu a sentença e a publicou em 8 de junho. Ainda cabe recurso. Procurada, a Band informou que não comenta processos judiciais. Datena não se manifestou.
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Empresário foi absolvido das acusações
O caso teve início em agosto de 2022, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendeu Valter da Silva Bispo durante uma operação que investigava a atuação de facções criminosas no transporte público da capital paulista.
Na ocasião, o Ministério Público acusava o empresário de extorquir pessoas ligadas à Transcap.
O Judiciário concedeu liberdade a Bispo oito meses mais tarde. Seis meses depois, a Justiça o absolveu de todas as acusações. Como o Ministério Público não apresentou recurso, a decisão transitou em julgado.
Durante a cobertura do caso, Datena afirmou no Brasil Urgente que o empresário integrava o “bonde do PCC“. O programa também exibiu informações sobre a prisão de Bispo e de familiares.
Na sentença, a magistrada considerou que a absolvição não recebeu o mesmo destaque da prisão e concluiu que a emissora e o apresentador ultrapassaram os limites do direito à informação.
Segundo a juíza, a liberdade de expressão deve respeitar direitos como a honra e a imagem das pessoas. Por esse motivo, determinou o pagamento da indenização e a veiculação de uma retratação no telejornal.
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