Mesmo com a aprovação da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais, os efeitos práticos da medida só aparecerão na declaração de 2027.
Embora a lei tenha entrado em vigor em 1º de janeiro deste ano, a declaração de 2026 ainda considera os rendimentos de 2025, anteriores à mudança.
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Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 já terá desconto maior a partir deste ano, mas o benefício total só será aproveitado na próxima declaração.
A Receita Federal deve oficializar as normas finais de entrega do Imposto de Renda em 16 de março.
Risco de multas
Quem não entregar a declaração no prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo sem imposto a pagar, a declaração é obrigatória caso o contribuinte possua bens de alto valor, rendimentos isentos acima do limite ou tenha realizado operações que gerem lucro tributável.
A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.
Informações inconsistentes podem gerar problemas e levar à malha fina. A dispensa do pagamento do imposto não elimina a necessidade de manter registros fiscais.
Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 4,8 mil em janeiro e R$ 6,5 mil em julho terá parte da renda isenta e precisará ajustar o total na declaração de 2027. Comprovantes devem ser arquivados por pelo menos cinco anos.
Novo modelo
O novo modelo prevê isenção automática na fonte para quem recebe até R$ 5 mil, abrangendo trabalhadores, servidores públicos e aposentados.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá desconto progressivo, que diminui conforme se aproxima do teto.
As faixas de alíquota da tabela progressiva permanecem em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
O redutor criado pela legislação pode garantir economia de até R$ 312,89 por mês para quem ganha até R$ 5 mil.
Para rendimentos próximos a R$ 7.350, o benefício é menor e decresce gradualmente até zero.
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As regras de obrigatoriedade da declaração em 2026 ainda serão publicadas.
Em 2025, era necessário declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil; lucros na venda de bens; patrimônio acima de R$ 800 mil ou operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil.
Também incluíam receita rural acima de R$ 169.440 e atualização de imóveis ou investimentos no exterior.
Caso as deduções permaneçam inalteradas, os limites seguirão os valores de 2025.
Leia também: “O tombo no PIB e a guerra no Irã”, artigo de Adalberto Piotto, publicado na Edição 312 da Revista Oeste








































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