O iFood pagou cerca de R$ 900 milhões em tributos federais depois de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerar indevido o uso de benefícios fiscais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O valor foi quitado em parcelas nos meses de setembro e outubro deste ano, segundo informações divulgadas pela coluna do jornalista Carlo Cauti na Edição 295 da Revista Oeste.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela ação, sustentou que a empresa de intermediação de entregas não se enquadrava nas atividades econômicas previstas no Perse. A 6ª Turma do TRF-3 decidiu em favor da União e limitou o uso do benefício apenas ao período em que o iFood esteve validamente incluído na regulamentação do programa.
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A procuradora Raquel Vieira afirmou que o iFood “foi uma das empresas que mais cresceram na época da pandemia, até porque o serviço de delivery teve um crescimento exponencial nesse período”. Segundo ela, a exclusão da atividade da empresa do programa foi necessária, porque “os outros contribuintes começaram a ficar indignados, porque o iFood estava ‘consumindo’ esse valor de renúncia fiscal praticamente sozinho”.

O programa Perse
Criado em 2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos buscava auxiliar empresas prejudicadas pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19. Inicialmente voltado a parcelamentos tributários, o Perse foi ampliado para reduzir a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para empresas dos setores de eventos, turismo e hospitalidade.
Com o tempo, a lista de atividades beneficiadas foi expandida, o que incluiu empresas de intermediação, como o iFood. Em 2022, o Ministério da Economia publicou uma portaria para excluir atividades consideradas fora do escopo original do programa, o que gerou disputas judiciais.
O iFood obteve liminares favoráveis em dois momentos distintos: uma baseada na tese de que o Perse seria uma “isenção irrevogável”, e outra, depois da promulgação de uma lei de 2024, que reformulou o programa. O TRF-3, no entanto, rejeitou as decisões e fixou a exclusão da empresa desde 2023.
Defesa da empresa
Durante a pandemia, o iFood destacou ter investido em medidas de apoio a restaurantes e entregadores. Segundo a empresa, foram destinados R$ 250 milhões a um fundo de assistência a restaurantes, com redução de 25% na taxa de comissão e adiantamento de repasses. Também foram investidos cerca de R$ 160 milhões em fundos de proteção a entregadores, além de kits de máscaras, álcool em gel e seguros de vida.
A companhia afirma que, embora tenha registrado aumento expressivo no volume de pedidos, não teve lucro no período. “Cada pedido feito na plataforma tinha um custo maior do que a receita gerada pelo serviço”, informou em nota. O iFood diz que apenas se tornou lucrativo em 2023 e que o crescimento durante a pandemia “ajudou a manter o setor de delivery em funcionamento e contribuiu para a geração de renda para restaurantes, entregadores e suas famílias”.
A empresa ainda sustenta que buscou confirmação judicial para aderir ao Perse com base na regulamentação vigente à época.
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