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Economia

Empresas têm até este sábado para entrar ou voltar ao Simples Nacional

Solicitação é feita exclusivamente pela internet

O Simples reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | Foto: Reprodução/McMCorporate
O Simples reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) | Foto: Reprodução/McMCorporate

Empreendedores que pretendem aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime precisam correr: o prazo termina neste sábado, 31. A data vale tanto para empresas que nunca optaram pelo sistema quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

O Simples reúne em uma única guia tributos federais, estaduais e municipais e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

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Depois do envio do pedido, o sistema cruza automaticamente informações com a Receita Federal, Estados e municípios. Caso não haja pendências, a opção é aprovada de forma automática. Se forem identificados débitos ou irregularidades cadastrais, o processo fica em análise até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não sofreram exclusão permanecem no regime sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos que levam à exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite permitido, documentação incompleta, parcelamentos em atraso e exercício de atividades vedadas pelo sistema.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas por débitos ainda podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até o fim do prazo e façam nova solicitação. A Receita Federal permite quitação à vista, parcelamento ou transações tributárias. Se o pedido for aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

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Débitos administrados pela Receita devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão responsável. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027 e, até lá, ficará submetido a regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

E os MEIs?

Microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até este sábado para regularizar a situação. O primeiro passo é verificar o status do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso pela conta gov.br.

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Depois da regularização, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, depois, pedir o reenquadramento no Simei. A análise ocorre de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende da aprovação prévia no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar o andamento do pedido diariamente. Pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

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