Empresas intermediárias, contratos falsos e funcionários registrados como prestadores de serviço integravam um complexo sistema de lavagem de dinheiro, segundo investigações da Polícia Federal (PF) sobre o Banco Master.
A terceira fase da Operação Compliance Zero, fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que tais mecanismos simulavam legalidade para recursos ilícitos.
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Companhias formalmente regulares firmavam contratos de consultoria e prestação de serviços que, em teoria, aparentavam transações comerciais normais.
Entretanto, esses acordos serviam para legitimar transferências para servidores públicos, vigilantes privados e outros operadores ligados ao esquema.
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O esquema
A PF aponta Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, como principal articulador do esquema.
O fluxo financeiro partia da Super Participações e Empreendimentos S.A., empresa do grupo Master, e seguia para intermediárias, como a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares.
De acordo com a investigação, a Varajo atuava como conta de passagem: recebia valores sob a justificativa de consultoria e repassava a terceiros, sempre respaldada por contratos.
O intuito era dificultar o rastreio do dinheiro, criando várias etapas entre a origem e o destino dos recursos.
Essa estrutura também beneficiava o grupo chamado “A Turma”, liderado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”.
Leia também: “Banco Master: a insustentável leveza de Brasília”, coluna de Carlo Cauti, publicada na Edição 311 da Revista Oeste
Os valores saíam da Super Participações, passavam por empresas de Mourão, como a King Participações Imobiliárias Ltda., e chegavam aos integrantes.
Mourão recebia, segundo a PF, cerca de R$ 75 mil mensais e ainda bônus por desempenho.
Fabiano Campos Zettel, apontado como operador financeiro, e Ana Claudia Queiroz de Paiva, responsável pelas transferências, operacionalizavam os pagamentos a mando de Vorcaro.
A decisão do STF detalha que as movimentações ocorriam principalmente via Super Participações, mas não exclusivamente.
Envolvimento de servidores do Banco Central
Servidores de alto escalão do Banco Central (BC) também integraram a engrenagem.
Paulo Sérgio Neves de Souza, chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária, e Belline Santana, chefe do mesmo setor, atuaram como consultores informais do Banco Master e receberam remuneração por meio de contratos simulados com a Varajo.
Esses pagamentos apareciam registrados como serviços profissionais, mas, conforme a investigação, remuneravam informações e orientações que os envolvidos forneciam ao banco.
Em mensagens interceptadas, a PF encontrou diálogos como: “Belline cobrando. Paga?”, exemplificando a cobrança por suposta consultoria, conforme os autos do processo.
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Ocultação patrimonial e transações bilionárias
Além dos repasses regulares, a investigação revelou ocultação patrimonial em grande escala.
Em janeiro de 2026, a PF identificou mais de R$ 2 bilhões em nome de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, na CBSF DTVM (Reag), apontada como especializada em lavagem de dinheiro.
O uso do nome de um parente adicionava mais uma camada de proteção ao verdadeiro controlador.
O esquema também envolvia transações bilionárias entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Leia também: “Alessandro Vieira: “A atuação do Master é típica de crime organizado”, artigo de Sarah Peres, publicado na Edição 309 da Revista Oeste
Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o BRB transferiu R$ 16,7 bilhões ao grupo Master comprando carteiras de crédito consideradas insubsistentes ou superavaliadas, segundo a PF.
Essas carteiras foram inicialmente associadas a duas entidades de servidores públicos da Bahia, Asteba e Asseba.
Posteriormente, os créditos passaram para a empresa Tirreno, um CNPJ recém-criado sem atividades.
A PF verificou ausência de movimentações compatíveis, indicando contratos fictícios para justificar as transferências.
Medidas judiciais
A análise dos investigadores mostrou que as empresas intermediárias e os vínculos formais de serviço criavam aparência legal para pagamentos que sustentavam práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e estruturas paralelas de segurança privada.
Com base no material reunido, o ministro André Mendonça, do STF, afirmou haver sinais de organização criminosa com “altíssima capacidade de reorganização” e métodos sofisticados para esconder recursos e influenciar agentes públicos.
Mendonça determinou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Os servidores do Banco Central investigados foram afastados e proibidos de acessar sistemas ou contatar outros alvos das investigações.
Mendonça considerou que manter os investigados em liberdade poderia prejudicar as apurações e permitir o funcionamento do esquema, que, segundo os autos, causou prejuízos bilionários ao sistema financeiro.












































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