A decisão do ministro de Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de determinar a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados na Operação Compliance Zero demonstrou algo além do “risco concreto de interferência nas investigações” no caso do Banco Master.
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Ele colocou em prática o novo modelo de condução do processo, iniciado no momento em que Mendonça assumiu a relatoria, no lugar de Dias Toffoli, em 19 de fevereiro. O gabinete de Toffoli havia limitado o acesso e a análise do material apreendido, o que lhe dava maior controle judicial sobre a exploração dos dados coletados nas buscas. Mendonça reviu essa restrição e devolveu autonomia à Polícia Federal (PF) para examinar o material apreendido.
Para o criminalista Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Mendonça acertou ao dizer que estava indeferindo o pedido de dilação (extensão do prazo) para melhor análise do processo feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A decretação da prisão preventiva, apesar da oposição do Ministério Público Federal, é juridicamente válida e está devidamente fundamentada”, afirma ele a Oeste. “Existem elementos fortes de que os investigados estariam supostamente tomando medidas para dificultar ou impedir as investigações, o que, por si só, justifica a prisão preventiva nos termos do Código de Processo Penal.”
A postura de Mendonça já colocou em prática seu novo modelo de conduzir as diligências, mas, segundo Falivene, não tem por objetivo criar um conflito com a própria PGR, que, em sua manifestação, não viu “indicação de perigo iminente, imediato” em falas de Vorcaro.
“O fato de o ministro ter indeferido o pedido de dilação é praxe, já que ele deve se manifestar sobre o que foi requerido pelo Ministério Público, não devendo tal decisão, a meu ver, ser interpretada como ato político, como um ‘recado’ ao procurador-geral da República.”
Ele, no entanto, também considerou normal a postura da PGR, inclusive ao demonstrar que esse tipo de “embate” serve para dar maior legitimidade às investigações. “O pedido de mais prazo para análise feito pelo procurador-geral da República [Paulo Gonet] é juridicamente válido”, ressalta o jurista.
Nesse sentido, ele analisa com cautela a definição de Mendonça, que, para determinar a prisão e outras medidas cautelares, chegou a se lamentar em relação à postura do Ministério Público Federal, “porque as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão.”
“Ainda que as acusações que pesam contra Daniel Vorcaro e seus comparsas sejam gravíssimas e evidentes, num Estado Democrático de Direito, que deveria adotar um processo democrático, o Ministério Público, como órgão de acusação, deve adotar postura cautelosa e garantista, inclusive para evitar futuras arguições de nulidades ou irregularidades pela defesa”, rebateu Falivene.
Mendonça, a PGR e o caso Master
Da mesma maneira pensa o criminalista Ricardo Martins, especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Não houve, segundo ele, nenhuma anormalidade na conduta do relator, Mendonça, inclusive quando o ministrou explicitou sua discordância da manifestação da PGR.
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“Ao explicitar as razões de sua decisão, o ministro exerce justamente uma das funções centrais da jurisdição: decidir de forma fundamentada”, declara o jurista a Oeste. “Quando um relator entende que não estão presentes os requisitos legais para determinada medida ou para a dilação pretendida, é plenamente legítimo que fundamente sua decisão e indefira o pedido. A transparência na motivação judicial é essencial para garantir segurança jurídica e permitir o controle público das decisões.”
Também ele faz questão de não se contrapor aos argumentos da PGR neste caso, ao citar como ponto relevante nesse tipo de situação o fato de que “investigações que envolvem crimes financeiros de grande complexidade costumam exigir análise técnica aprofundada de documentos, fluxos financeiros e estruturas empresariais.” Além disso, ressalta Martins, “vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência.”
Leia também: “Os tentáculos do Master”, reportagem de Carlos Cauti publicada na Edição 305 da Revista Oeste
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