O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal movida contra uma mulher acusada de praticar autoaborto em Mauá, na Grande São Paulo. A 6ª Turma da Corte entendeu que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico, o que comprometeu todas as provas produzidas no caso.
Segundo os autos, a mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público do município depois de ingerir medicamentos abortivos e passar mal. O bebê foi expelido e, de acordo com o processo, foi guardado por ela em um armário de sua casa.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste
A médica responsável pelo atendimento acionou a polícia e relatou o ocorrido às autoridades. Com base nessas informações, policiais foram até a casa da mulher, recolheram o bebê morto e iniciaram a investigação, que resultou na acusação criminal por autoaborto.

Em instância anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado legítima a conduta da médica, sob o entendimento de que a existência de um feto na residência justificava a comunicação às autoridades. O STJ, contudo, reformou essa decisão.
Os ministros destacaram que a jurisprudência da Corte é consolidada no sentido de que profissionais de saúde não podem repassar à polícia informações obtidas durante o atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
Para invalidar a investigação, a 6ª Turma aplicou a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, princípio jurídico segundo o qual provas derivadas de uma ilegalidade original também devem ser consideradas ilícitas. Como toda a apuração decorreu da comunicação feita pela médica, o processo foi encerrado.

Defesa de autora do aborto alega “desigualdade” como justificativa
A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da paciente, sustentou que o caso evidencia desigualdades no acesso à Justiça. O defensor André Alvino Pereira Santos afirmou que mulheres de baixa renda atendidas pelo Sistema Único de Saúde ficam mais expostas à criminalização em situações de emergência.
“Mulheres pobres que recorrem ao SUS em situações de emergência acabam mais vulneráveis à criminalização do que pacientes com melhores condições econômicas que conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade”, alegou o defensor, conforme reportado pelo jornal Folha de S.Paulo.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
PGR quer volta de norma do CFM que proíbe técnica usada em ‘aborto legal’
EUA incluem apoio à mudança de gênero e aborto entre violações aos direitos humanos
Rio de Janeiro institui Semana Municipal de Combate ao Aborto
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.