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STJ autoriza YouTube a remover conteúdos sem ordem judicial

Decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi aprovada por unanimidade

STJ autoriza YouTube a remover conteúdos sem ordem judicial
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, autorizou o Youtube a remover vídeos de usuários do canal sem a necessidade de uma ordem da Justiça | Foto: Divulgação/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o YouTube tem o direito de remover conteúdos que violem seus termos de uso sem precisar de autorização judicial. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi aprovada na última quarta-feira, 28, por unanimidade.

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O despacho do STJ ratifica um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que apoiou o YouTube em um caso específico. Na ocasião, a plataforma removeu um vídeo de um médico que defendia o uso de hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, durante a pandemia.

Para a remoção do conteúdo, a plataforma disse que seguiria a informação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o medicamento era ineficaz contra a doença.

hidroxicloroquina
Médicos prescreveram a hidroxicloroquina por acreditarem na eficácia do medicamento contra a covid-19 | Foto: Divulgação/EMS

Decisão do STJ sobre o YouTube confirma entendimento do TJSP

Depois de ter seu vídeo removido, o médico processou o YouTube, alegando censura. O TJSP rejeitou os argumentos do médico, que recorreu ao STJ. Na quarta-feira, a Corte confirmou a decisão do tribunal paulista.

Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o conteúdo dos vídeos postados justificava a remoção pelo YouTube “sem qualquer ofensa à liberdade de expressão do usuário”.

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“É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho etc.) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados”, defendeu o ministro.

A decisão do STJ, portanto, reforça a posição de que plataformas digitais têm o direito de remover conteúdos que não estejam em conformidade com suas diretrizes.

A remoção do vídeo ocorreu durante a pandemia, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) disse que considerava a hidroxicloroquina ineficaz contra a covid-19.

Leia também: “Desembargador afastado do TJSP negociou venda de sentença em missa de 7º dia

3 comentários
  1. André Luiz Nascimento Santos
    André Luiz Nascimento Santos

    Uma criança entende que é censura, mas ISSO parece incompreensível para a turma do STJ.

  2. Leonardo de Almeida Queiroz
    Leonardo de Almeida Queiroz

    Faltou dizer que posteriormente a ciência confirmou a eficácia da hidroxicloroquina n tratamento da COVID

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