A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel ainda deve enfrentar uma nova disputa nos tribunais. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que recorrerá da sentença sob o argumento de que uma mudança na formulação de uma pergunta submetida aos jurados alterou o resultado do julgamento que terminou na madrugada da última quarta-feira, 4.
O recurso não questiona diretamente o perdão judicial aplicado pela juíza Elizabeth Louro. A principal contestação da promotoria recai sobre a etapa de votação dos quesitos, procedimento em que os sete integrantes do Conselho de Sentença respondem a perguntas que definem a responsabilidade do réu e a classificação do crime.
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De acordo com a tese apresentada pelo Ministério Público durante o julgamento, os jurados inicialmente reconheceram que a omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry tinha natureza dolosa (intencional). A partir dessa interpretação, a acusação sustenta que a votação apontava para a manutenção da imputação de homicídio doloso por omissão.
A controvérsia surgiu depois que a magistrada interrompeu a votação, reconheceu um problema na redação do quesito e determinou que a pergunta fosse refeita. Em ata, Elizabeth Louro registrou: “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”.
Depois da reformulação, os jurados passaram a analisar se a omissão de Monique teria sido culposa, situação em que não há intenção de produzir o resultado. A maioria respondeu positivamente. A conclusão abriu caminho para a desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo e, posteriormente, para a concessão do perdão judicial.
O que será analisado
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá examinar se a reformulação do quesito observou os limites previstos na legislação e se houve impacto no resultado da votação.
A juíza justificou a repetição da pergunta com base no princípio da plenitude de defesa, garantia constitucional aplicada ao Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite a reformulação de quesitos quando surgem contradições ou inconsistências nas respostas dos jurados.
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O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa Leniel Borel, pai de Henry, também anunciou que pretende pedir a anulação do julgamento. Caso os recursos sejam acolhidos, a consequência poderá ser a realização de um novo júri para analisar a situação de Monique Medeiros.
Enquanto o caso segue para análise da segunda instância, Monique já deixou o presídio Talavera Bruce, em Gericinó.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto no Código Penal que permite ao juiz deixar de aplicar pena mesmo depois do reconhecimento da prática do crime.
A medida costuma ser utilizada em situações específicas, sobretudo em casos de homicídio culposo, quando o magistrado entende que as consequências do fato atingiram o próprio autor de forma tão severa que a punição estatal se torna desnecessária.
Ao fundamentar a decisão, Elizabeth Louro descreveu Monique como uma “mãe zelosa” e afirmou que esta sofreu “uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto” ao longo dos quase cinco anos transcorridos desde a morte de Henry.
De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença que concede perdão judicial não equivale a uma condenação criminal. Nesses casos, o beneficiado não fica com antecedentes criminais nem é considerado reincidente.
Perdão a Monique versus condenação de Jairinho
A controvérsia que envolve Monique não altera, neste momento, a condenação do ex-vereador Doutor Jairinho. Ele foi condenado a 43 anos e nove meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Henry Borel, morto em março de 2021, aos 4 anos de idade. A promotoria não apresentou objeções à condenação de Jairinho. A defesa do ex-vereador, contudo, informou que também recorrerá da decisão para buscar a redução da pena.
Agora, caberá ao TJRJ decidir se mantém o resultado produzido depois de dez dias de julgamento ou se acolhe os argumentos apresentados contra a condução da votação dos quesitos que levaram à concessão do perdão judicial a Monique Medeiros.
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