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Leo Lins é absolvido em processo que o condenou a 8 anos de prisão

Decisão reforma sentença que havia fixado regime fechado

O humorista Leo Lins: decisão anterior do STF será usada pela defesa do comediante | Foto: Redes sociais
O humorista carioca Leo Lins em frente ao Congresso Nacional | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Federal reformou a sentença que havia condenado o comediante Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado e o absolveu por 2 votos a 1. A informação foi divulgada publicamente pelo apresentador Danilo Gentili, do SBT, nesta segunda-feira, 23, e confirmada a Oeste pelo advogado do humorista, Rogério Cury.

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Segundo o advogado, houve um voto divergente. “O voto vencido mantinha, em parte, a condenação, então, prevalecem os vencedores, dois a um, para a absolvição”, disse Cury. Ele acrescentou que o caso ainda pode ser submetido a recurso por parte do Ministério Público.

A absolvição foi comemorada por Gentili em publicação no Instagram. “Enquanto alguns ‘comediantes’ endossaram e pediram que um humorista fosse preso por contar piadas num show, outros seguem trabalhando juntos para reverter todo caso que diminua a liberdade de expressão no Brasil”, comentou.

Condenação de Leo Lins previa 8 anos em regime fechado

Em junho de 2025, a Justiça Federal havia condenado Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão também fixou multa de R$ 1,6 milhão e indenização de cerca de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

De acordo com a decisão, a condenação ocorreu em razão de “falas preconceituosas” contra minorias em um show veiculado no YouTube. O vídeo foi censurado em agosto de 2023 por decisão judicial e já havia alcançado mais de 3 milhões de visualizações na plataforma.

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Entre os fundamentos para o aumento da pena, a Justiça Federal destacou o alcance do conteúdo na internet e a “amplitude de grupos sociais atingidos pelas declarações do humorista”. A juíza Barbara de Lima Iseppi afastou a tese de que o caráter humorístico excluiria a responsabilidade penal e afirmou que, com a Lei n° 14.532/2023, o chamado “racismo recreativo” configura causa de aumento de pena. Para a magistrada, o “animus jocandi” não legitima “ofensas à dignidade humana”.

Segundo a sentença anterior, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”. Na ocasião, 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo também registrou que apresentações como a do humorista “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.

A decisão da juíza Barbara afirmou ainda que a liberdade de expressão e a atividade humorística não justificam “discursos de ódio, preconceito ou discriminação”. Para fundamentar a sentença, a magistrada citou a Lei n° 7.716/1989, relacionada a crimes de preconceito de raça ou cor, e a Lei n° 13.146/2015, referente a crimes contra pessoas com deficiência. Agora, no entanto, o entendimento dela perdeu efeito jurídico.

Leia também: “É proibido rir”, reportagem de Anderson Scardoelli e Evellyn Lima publicada na Edição 168 da Revista Oeste

E mais: “Pare o riso”, por Flávio Gordon

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3 comentários
  1. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    Quando fizerem piada com o STF pode voltar a pena capital no país! Cuidado!

  2. Jarlan Barroso Botelho
    Jarlan Barroso Botelho

    Triste do País, onde a “Justiça” vê como crime as atividades humorísticas. Em todos os lugares livres, a piada, a gozação e o escárnio, são atividades comuns e festejadas. Ocorre que o “movimento woke” que distribui ódio, descriminação, censura e prega o distanciamento e a intolerância, colocou essas atividades na mira de seu ódio, e passou a pregar que ela fomenta justamente aquilo que eles criaram e difundem. É a história do “acuse-os daquilo que vocês fazem”. A absolvição do Leo Lins foi um alívio para o País.

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