A Justiça Federal proibiu a Ordem Médica Brasileira (OMB) de conceder títulos de especialista a médicos.
A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que interpelou a legalidade da iniciativa.
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Pela determinação judicial, a entidade deve se abster de ofertar, anunciar ou divulgar a concessão de títulos de especialidade médica. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária.
A OMB também terá de retirar de seus canais qualquer menção à esse tipo de certificação. Até a manhã deste domingo, 22, o site da entidade mantinha a informação da oferta de certificações como “uma nova via legítima de titulação de especialistas no Brasil”.
Justiça avalia competência legal
O centro da controvérsia está na legislação que regulamenta a formação de especialistas no país.
Atualmente, o título só pode ser obtido por meio de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou por aprovação em exames promovidos por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira.
Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, a juíza federal substituta Adriana Regina Barni, da 2ª Vara de Florianópolis, o direito à livre associação não autoriza entidades privadas a exercer funções que a lei atribui a instituições específicas.
O entendimento é de que a concessão de títulos de especialista segue regras próprias e está submetida a critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.
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A OMB foi criada recentemente com o discurso de ampliar a representatividade da categoria médica.
A entidade havia anunciado planos de aplicar provas e conceder certificações próprias a partir dos próximos anos, o que gerou reação imediata do sistema oficial de regulação profissional.
O CFM sustenta que a manutenção do modelo atual é essencial para garantir segurança jurídica e proteção aos pacientes.
Segundo o conselho, a certificação de especialista não é apenas um reconhecimento formal, mas um atestado de qualificação técnica obtido por meio de critérios rigorosos.
A liminar ainda pode ser objeto de recurso.
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