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Justiça do RJ absolve black blocs acusados de atos violentos nos protestos de 2013 e 2014

O grupo de 23 pessoas havia sido condenado em primeira instância em 2019

Manifestação contra aumento do transporte
Manifestantes em frente à Estação de Trem Central do Brasil, no Rio de Janeiro. O ato foi organizado pelo grupo Passe Livre, e contou com manifestantes black blocs | Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu 23 pessoas acusadas de praticar atos violentos nos protestos de 2013 e 2014, no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu em sessão nesta terça-feira, 19, por unanimidade, depois da apelação dos réus. Eles são acusados de participar do grupo black blocs.

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De acordo com o portal g1, os réus também foram julgados por formação de quadrilha e corrupção de menores. Em julho de 2019, os black blocs foram condenados em primeira instância a penas que variavam entre cinco anos e dez meses e sete anos de prisão. Eles puderam recorrer em liberdade.

Os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, que foram absolvidos neste processo, respondem a uma outra ação pela morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes. Santiago Andrade morreu depois de ser atingido por um artefato enquanto cobria uma manifestação.

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O caso de Andrade foi julgado em dezembro do ano passado. Na decisão, Barbosa foi absolvido, e Souza condenado a 12 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte. O condenado recorreu da decisão e responde em liberdade.

Entre os réus, Luiz Carlos Rendeiro Júnior teve a punibilidade extinta depois de ser encontrado morto, em 2023. Ele foi encontrado pela namorada, Elisa Quadros Pinto Sanzi. A mulher é conhecida como Sininho e é apontada pela Justiça como uma das líderes dos black blocs.

Confira a lista de absolvidos no processo:

  • Elisa Quadros Pinto Sanzi;
  • Gabriel da Silva Marinho;
  • Karlayne Moraes da Silva Pinheiro;
  • Eloisa Samy Santiago;
  • Igor Mendes da Silva;
  • Camila Aparecida Rodrigues Jordan;
  • Igor Pereira D’Icarahy;
  • Drean Moraes de Moura;
  • Shirlene Feitoza da Fonseca;
  • Leonardo Fortini Baroni;
  • Emerson Raphael Oliveira da Fonseca;
  • Rafael Rêgo Barros Caruso;
  • Filipe Proença de Carvalho Moraes;
  • Pedro Guilherme Mascarenhas Freire;
  • Felipe Frieb de Carvalho;
  • Pedro Brandão Maia;
  • Bruno de Sousa Vieira Machado;
  • André de Castro Sanchez Basseres;
  • Joseane Maria Araújo de Freitas;
  • Rebeca Martins de Souza;
  • Fábio Raposo Barbosa; e
  • Caio Silva de Souza.

Black blocs planejava incendiar o prédio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Black blocs em abril de 2015 | Foto: Divulgação/Jota Madruga/APP-Sindicato

Segundo o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, os acusados tinham o objetivo de incendiar o prédio da Câmara Municipal da capital fluminense. Os black blocs participaram do movimento chamado “Ocupa Câmara”, em agosto de 2013. Conforme a denúncia, eles planejavam praticar crimes como posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal.

Em 2015, o MP solicitou a prisão de 18 réus e absolvição de cinco manifestantes. Porém, a Justiça decidiu manter a prisão dos 23 citados no processo. Na época, as investigações da Polícia Civil do Rio de Janeiro concluíram que os manifestantes cometeram crime de associação criminosa, com pena maior por participação de menores.

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O processo possui provas conseguidas em 2014, quando policiais foram até a casa de Camila Jourdan e Igor D’icarahy cumprir um mandado de prisão. Os agentes não possuíam um mandado de busca e apreensão, porém revistaram o local e apreenderam explosivos. 

Os materiais foram colocados na ação como uma das provas contra os ativistas dos black blocs. Como os policiais não tinham um mandado para cumprir, todos os itens apreendidos são considerados como provas ilícitas.

A absolvição aconteceu depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no último domingo, 17, que provas ilícitas fossem desentranhadas. O magistrado proibiu o início do julgamento da apelação com as provas nos autos.

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“Diante do decurso de mais de dois anos da ordem, determino ao desembargador Sidney Rosa da Silva que desentranhe as provas declaradas ilícitas no prazo de 12 horas, vedado o início da sessão com as referidas provas nos autos”, escreveu o ministro do STF. “Estendo os efeitos da ordem ao presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ação penal n° 00229018-26.2013.8.19.0001).”

Nesta terça-feira, os desembargadores decidiram anular as condenações dos réus depois de reconhecerem que as provas foram consideradas ilícitas pelo STF.

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3 comentários
  1. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    Estamos numa ditadura!!!!
    Vamos para a porta do quartel pedir pro exército derrubar o governo, dissolver as instituições e tomar o controle do país…..daí não será mais ditadura!!!!!!
    Não….peraê…. ué….

  2. Valter Silva Galvão
    Valter Silva Galvão

    Sempre eles, os ILUMINISTROS. Provas consideradas ilícitas não valem para uma coisa, mas valem para outras. Para os apoiadores de Bolsonaro, num ato sem o nível de violência desses arruaceiros, qualquer tipo de prova vale, ainda que conseguida de forma ilícita. É uma luta!

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