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Justiça de SC autoriza mulher trans a realizar teste físico da PM com critérios femininos

A decisão ocorre depois de a candidata procurar o Judiciário por ter sido convocada a cumprir o exame seguindo critérios masculinos

Justiça
Dannyele Catherine de Barradas Oliveira | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de Santa Catarina autorizou que Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, mulher trans, realize o teste de aptidão física do concurso da Polícia Militar com uso dos parâmetros femininos. A decisão ocorre depois de a candidata procurar o Judiciário por ter sido convocada a cumprir o exame seguindo critérios masculinos, como consta em seu registro de nascimento.

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O desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que exigir o teste com referência ao sexo biológico viola a identidade de gênero e poderia excluir Dannyele do processo seletivo para soldados temporários. O magistrado destacou que, embora não tenha retificado seu registro civil, ela apresentou laudos médicos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação.

Reconhecimento da identidade de gênero e lacunas no edital

Boller ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a identidade de gênero como direito fundamental da personalidade, sem espaço para exigências estatais indevidas. O relator também notou que o edital do concurso permite o uso do nome social, mas não prevê regras específicas para candidatas trans na avaliação física. Essa ausência, segundo ele, leva ao enquadramento automático em critérios masculinos, o que considera discriminatório.

Leia também: “Punição excessiva e impagável”, artigo de Rachel Díaz na Edição 315 da Revista Oeste

“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela‑se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, escreveu o magistrado.

O magistrado ainda afirmou que a decisão não isenta Dannyele da realização do teste, mas permite que ela o faça conforme sua identidade de gênero.

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1 comentário
  1. Augusto Nense
    Augusto Nense

    Meu advogado, que está de férias, fez questão de me ligar e falar… Augusto, Augustooooo… fica quietinho… não fale nada… então…estou proibido de comentar…

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