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Justiça condena mercado a indenizar ex-funcionário trans

Ex-colaborador do Atacadão disse que sofreu 'transfobia' e receberá R$ 63,8 mil por danos morais e materiais

O movimento trans abriga as pessoas transgênero, não-binárias e de outras identidades de gênero que não se alinham com o sexo atribuído ao nascer | Foto: Reprodução/Redes sociais
Ex-funcionário do Atacadão disse que sofreu 'transfobia' ao ser chamado pelo 'nome morto' | Foto: Reprodução/Redes sociais

Um ex-funcionário trans de uma das unidades da rede de mercados Atacadão, em São Paulo, obteve vitória na Justiça do Trabalho depois de enfrentar situações que classificou como “transfobia e omissão” por parte da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, em decisão publicada em 14 de maio, o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 43.896,07 por danos materiais ao trabalhador. Ainda há possibilidade de recurso.

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O profissional, contratado em junho de 2022 para o cargo de operador de caixa, informou a identidade de gênero e o nome social à empresa desde o início do vínculo.

Conforme o processo, ele foi chamado repetidas vezes por seu “nome morto” (ou seja, seu nome de registro de nascimento), inclusive em chamadas públicas realizadas no microfone do estabelecimento.

Suposta resistência da empresa e decisão judicial

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Decisão judicial diz que Atacadão cometeu discriminação e ‘violência psicológica’ ao chamar funcionário por ‘nome morto’ | Foto: Divulgação/Pixabay

O relato judicial detalha que o funcionário apresentou documentos comprovando a retificação do registro civil e solicitou formalmente a atualização do nome nos sistemas internos. Mesmo assim, o Atacadão teria se recusado a efetuar a alteração, justificando que a mudança não estava registrada na Receita Federal.

Para o juiz Rodrigo de Arraes Queiroz, “o uso reiterado e injustificado do ‘nome morto’ do autor, bem como a resistência injustificada em proceder às alterações funcionais do nome do obreiro, configura ato ilícito e manifesta prática discriminatória, constituindo verdadeira violência psicológica e simbólica” contra o funcionário trans.

A sentença também considerou que o trabalhador sofreu um acidente típico no ambiente de trabalho, sem que a empresa emitisse a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O laudo pericial confirmou redução da capacidade laborativa, caracterizando doença ocupacional segundo os critérios legais.

Empresa se pronuncia sobre incidente com funcionário trans

Segundo a decisão, depoimentos e documentos internos que utilizavam o nome de nascimento reforçaram a robustez das provas.

A magistrada ressaltou que a indenização tem caráter pedagógico, servindo para desencorajar a discriminação nos ambientes profissionais.

Em resposta, o Atacadão declarou que “rede reforça seu compromisso com o respeito à diversidade e com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação”.

“Como parte desse compromisso, realiza treinamentos contínuos de diversidade e inclusão com seus colaboradores”, acrescenta a nota. “A companhia também mantém canais de denúncia confidenciais e seguros, disponíveis para que os colaboradores possam relatar eventuais irregularidades. Em relação ao processo mencionado, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e que se manifestará nos autos.”

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2 comentários
  1. Sergio Hora
    Sergio Hora

    Quem escreve esses textos presta atenção no que está fazendo?
    Num momento o juiz da causa é Rodrigo de Arraes Queiroz, para logo em seguida ser tratado como “a magistrada”.
    Se o autor não tem responsabilidade, o editor tem.

    1. Inteligencia Artificial
      Inteligencia Artificial

      A sintese da liberdade de expressao da Revista Oeste:
      Ser claro, para nós, significa o seguinte: só escrever de maneira a permitir a compreensão imediata do que está escrito.
      Ser conservador, em nosso entendimento, é defender claramente que as coisas boas sejam conservadas.
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