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Justiça condena frigorífico que não atendia petistas: 'Ladrão não é bem-vindo'

Empresa terá de pagar R$ 130 mil por manter campanhas com ataques a eleitores do presidente Lula

Frigorífico antipetista
Frigorífico veiculou propagandas contra petistas durante 2025 | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 5ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia condenou a empresa Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda ao pagamento de R$ 130 mil por danos morais coletivos e descumprimento de decisão judicial. A sentença reconheceu prática discriminatória contra consumidores em razão de convicção político-partidária.

Em setembro de 2025, o estabelecimento exibiu cartaz com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. No mesmo mês, reforçou a mensagem em redes sociais ao publicar: “Não atendemos petista”.

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou a Justiça e obteve decisão liminar determinando a retirada do conteúdo. Mesmo assim, no dia 30 de setembro, o frigorífico divulgou nova peça publicitária com os dizeres: “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, acompanhada da hashtag “semmimimi”.

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O MPGO voltou a informar à Justiça o descumprimento da ordem. Segundo a ação, a empresa manteve publicações relacionadas às campanhas anteriores, incluindo vídeo do proprietário comentando a expressão “petista não é bem-vindo”. Para o órgão, a conduta evidenciou intenção de manter a prática discriminatória.

Em novembro de 2025, o frigorífico publicou nova propaganda com teor semelhante, incluindo a frase: “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

A sentença contra o frigorífico

Na sentença, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros afirmou que as mensagens criaram distinção entre consumidores com base em critério político-partidário, extrapolando o campo da opinião para ingressar na esfera da discriminação vedada pelo ordenamento jurídico. O magistrado destacou que a decisão não restringe manifestação pessoal de opinião política, mas impede o uso de elemento discriminatório em publicidade comercial.

“Importante registrar que não se trata de restringir o direito do empresário de manifestar suas opiniões políticas em âmbito pessoal, o qual possui liberdade para tanto (em seu perfil nas redes sociais)”, afirmou o juiz na sentença. “Mas [a intenção foi a] de coibir a utilização de elemento discriminatório em publicidade comercial, já que a prática viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico e da ordem econômica.”

Do valor fixado, R$ 100 mil correspondem ao descumprimento de decisões judiciais. Os outros R$ 30 mil referem-se ao dano moral coletivo.

Leia também: “Ele está em todas“, reportagem de Eugênio Esber publicada na Edição 310 da Revista Oeste

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