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Justiça condena a 40 anos de prisão homem que matou gerente de loja

Réu atirou em vítima na praça de alimentação de shopping ao saber que não seria contratado para emprego em restaurante

Imagem mostra o momento em que o atirador é detido pela polícia em shopping de João Pessoa | Foto: Reprodução/Redes sociais
Imagem mostra momento em que o atirador é detido pela polícia em shopping de João Pessoa | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça da Paraíba condenou nesta segunda-feira, 17, Luiz Carlos Rodrigues dos Santos a mais de 40 anos de prisão. Ele cometeu vários crimes em 2024, dentro de um shopping na capital, João Pessoa. Ele responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, cárcere privado e porte de arma de uso restrito.

Conforme denúncia do Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos baleou a gerente Mayara Valéria Lemos Siqueira depois de receber a informação de que o restaurante que ela administrava reprovou a sua contratação. O réu, que chegou ao local do crime portando um revólver e dezenas de munições, procurou a vítima sob o pretexto de tratar do processo seletivo.

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Justiça analisa imagens

Imagens de segurança mostram que o ataque surpreendeu Mayara, que não teve chance de defesa. Mesmo depois de a gerente cair, o atirador continuou disparando. A ação provocou pânico entre clientes e funcionários na praça de alimentação. Em seguida, o assassino entrou no restaurante, fez um funcionário refém, recarregou o armamento e disparou contra o segurança Daniel Sales de Miranda, que conseguiu escapar.

Equipes policiais conseguiram liberar o refém, Vinícius Valdevino dos Santos. Em depoimento, o réu alegou que agiu em “situação de necessidade”. Acrescentou do mesmo modo que sua visita ao shopping foi principalmente para “cobrar uma oportunidade de emprego”. Os jurados rejeitaram a versão.

Leia também: “A convivência das ONGs com o crime”, reportagem publicada na Edição 296 da Revista Oeste

Na sentença, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior ressaltou a premeditação, o alto risco coletivo em razão dos disparos em um ambiente fechado e o caráter “fútil” do motivo, conforme a acusação. Todas as teses da defesa — incluindo homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e desclassificação do porte de arma — não tiveram o acolhimento do júri.

Como a pena supera 15 anos, o réu deve iniciar imediatamente o cumprimento em regime fechado, conforme prevê o Código de Processo Penal. A Defensoria Pública da Paraíba informou que recorrerá da decisão.

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