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Escala de Natal e Ano-Novo? Veja os seus direitos

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Shopping Morumbi | Foto: Divulgação

Com a proximidade do Natal, celebrado na quinta-feira 25, e do Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro, muitos profissionais se preparam para mudanças na rotina de trabalho neste fim de ano. Embora essas datas sejam feriados nacionais, nem todos os setores suspendem suas atividades, o que levanta dúvidas sobre direitos e deveres de quem trabalha nesses dias.

De acordo com o governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos depois das 13h, enquanto os dias 25 (Natal) e 1º (Ano-novo) são feriados. No serviço público, o ponto facultativo garante folga sem desconto salarial, mas no setor privado, essa flexibilidade não se aplica e não há obrigação de folga ou pagamento adicional.

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Regras para Natal e Ano-novo

Nos feriados nacionais, como o Natal e o Ano-Novo, quem trabalha tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme explicou ao portal G1 a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, declarou Cabral. “Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal.”

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A obrigatoriedade de trabalhar nessas datas depende da função e do setor, já que serviços essenciais, como saúde, comércio, transportes e segurança, podem funcionar normalmente. Convenções coletivas ou acordos entre empregadores e sindicatos também podem determinar a necessidade de trabalho durante feriados.

Segundo Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, “o empregador não pode decidir de forma unilateral” sobre a compensação: “Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destacou que o não comparecimento ao trabalho escalado pode ser interpretado como insubordinação: “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado”

Advertências e tentativas de correção antecedem uma demissão por justa causa, e faltas injustificadas podem levar a descontos salariais e outras punições.

As normas sobre trabalho em feriados valem tanto para funcionários fixos quanto temporários, sendo possível que contratos de temporários prevejam condições específicas. 

Já no regime intermitente, o pagamento referente a feriados deve ser estabelecido no momento da contratação, com o valor da hora já incluindo os adicionais devidos, conforme explicou o advogado Luís Nicoli.

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