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Dono de imóvel é condenado por rejeitar alugar para casal gay

Justiça entendeu que houve homofobia

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A decisão, de 25 de julho, ainda cabe recurso | Foto: Divulgação

Um engenheiro foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter se recusado a alugar um flat a um casal de homossexuais.

A decisão da Justiça, de 25 de julho, determinou que o réu pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

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A sentença, que ainda cabe recurso, é da juíza Claudia Guimarães dos Santos.

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“Houve um ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza na decisão.

O caso foi parar na Justiça

O episódio ocorreu em fevereiro de 2021. Segundo as informações publicadas pelo jornal Folha de São Paulo, um médico, que alugou o flat em um endereço nobre de São Paulo, não conseguiu entrar com a mudança ao chegar no local.

Ele descobriu na porta do edifício que o dono do imóvel desistiu da locação ao tomar conhecimento da orientação sexual do novo inquilino.

Conforme a Justiça, a homofobia ficou comprovada nos autos por meio de mensagens enviadas pelo locador à corretora. O material foi anexado ao processo judicial.

“São dois gays? Não posso fechar para um casal gay. Para esse tipo de cliente gay eu não quero alugar. gay e traveco não dá. Não posso alugar para viados”, escreveu nas mensagens o dono do imóvel, de acordo com a Justiça.

Na ocasião, o médico registrou a ocorrência na polícia. Ele disse ter passado por uma situação humilhante e vexatória em público, tendo sido vítima de uma discriminação homofóbica.

“A justificativa do réu para a desistência do negócio atingiu diretamente a honra e a dignidade do autor do processo”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Onha Tosoni, que representa o médico.

Leia também: Juíza manda derrubar post de Jean Wyllys com ‘ofensas homofóbicas’ a Eduardo Leite

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