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Coronavírus — Brasil, Política

STF julga ações relacionadas à pandemia

STF julga ações relacionadas à pandemia de coronavírus.

Leandro Ciuffo/Flickr

Sessão plenária por videoconferência analisa ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento do coronavírus

Foto: Leandro Ciuffo/Flickr

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira ações que questionam as medidas tomadas pelo governo federal para combater a pandemia de covid-19 no país. Pela primeira vez, a sessão plenária é realizada por meio de videoconferência por causa da adoção das medidas de confinamento social.

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O primeiro item a ser discutido será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, levada ao Supremo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e que questiona a Medida Provisória (MP) 926/2020, que permitiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.

Segundo o PDT, a medida esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de Estados e municípios relacionadas ao combate ao novo coronavírus. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu em parte o que foi requerido na ação. De acordo com ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a responsabilidade de cada ente federativo.

Também está na pauta a ADI 6343, em que o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que versam sobre transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. O ministro Mello, novamente relator, já indeferiu parte da ação.

Por fim, será julgada a Ação Direta de Omisão (ADO) 56 em que a Rede Sustentabilidade alega que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado foram omissos e demoraram demais para instituir a renda mínima durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.

 

 

2 comentários
  1. Alvaro
    Alvaro

    Partidinhos mequetrefes que não servem para nada. Quanta perda de tempo e dinheiro julgando essas ações sem nenhuma importância. O STF nem deveria aceitar essas porcarias!

  2. MARIA EMILIA MARTINS DE LIMA
    MARIA EMILIA MARTINS DE LIMA

    Estes partidos sempre querendo aparecer. Nada propõem de útil, apenas fazem pirraça como crianças mimadas.

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