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Tecnologia

Justiça confirma condenação do Facebook por vazamentos e impõe multa de R$ 40 mi

Decisão ainda prevê indenização individual de R$ 10 mil para usuários afetados em 2018

O Facebook informou que comunicou os incidentes às autoridades assim que os identificou e que tomou medidas para conter os danos
O Facebook informou que comunicou os incidentes às autoridades assim que os identificou e que tomou medidas para conter os danos | Foto: Reprodução/Pixabay

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão de segunda instância, a condenação da Meta no Brasil, empresa dona do Facebook, a pagar R$ 40 milhões por dois vazamentos de dados registrados em 2018.

A sentença, publicada em 13 de junho, também determina o pagamento de R$ 10 mil a cada usuário atingido pelos episódios. Os R$ 40 milhões vão para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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A decisão de segunda instância confirma a sentença da primeira, mas com uma mudança importante: o usuário não terá de comprovar que foi prejudicado. Ao contrário, é a empresa que deve identificar os usuários para indenizá-los. Os pagamentos devem ser realizados sem necessidade de ações individuais na Justiça.

O Instituto Defesa Coletiva moveu a ação em 2019. O processo incluía também um vazamento no WhatsApp, mas a Justiça mineira não o reconheceu. Na apelação, a defesa da empresa alegou que é outra empresa, a WhatsApp LLC, que gere a rede social de bate-papo.

A Meta, controladora da marca, afirmou que “discorda da decisão e está avaliando suas opções legais”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Falhas no Facebook expuseram dados de milhões de usuários

A condenação se refere a falhas que expuseram dados de 29 milhões de usuários em outubro de 2018, incluindo telefone, e-mail, gênero, religião e localização. Em dezembro, também houve o vazamento de fotos e de stories de 6,8 milhões de usuários.

O Facebook, por sua vez, informou que comunicou os incidentes às autoridades assim que os identificou e que tomou medidas para conter os danos.

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A ausência da lista de vítimas levou o TJ-MG a obrigar o pagamento direto aos usuários. A decisão judicial usou como base o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.

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1 comentário
  1. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Muito estranha essa decisão. Enquanto isso, o Aposentão continua blindado por um estranho silêncio das togas, sempre tão afoitas para bloquear, multar, perseguir e condenar.

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