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Saúde

DF: Ministério Público recomenda serviço de aborto até o 9º mês de gestação

Cinco promotoras do Distrito Federal expediram recomendação administrativa à Secretaria de Saúde

Aborto bebê
Para o Ministério Público aborto de bebês até o 9º mês de gestação garante o direito das grávidas | Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garanta o aborto de bebês a partir da 22ª semana de gestação e até o fim da gravidez.

Nesse período, o bebê está completamente formado e pode sobreviver fora do útero. A partir da 22ª semana de gestação, o Conselho Federal de Medicina recomenda que não se utilize a assistolia fetal no aborto, método que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no bebê, extremamente doloroso e nem mesmo recomendado para a eutanásia de animais.

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No caso do Distrito Federal, a recomendação do MPDFT afirma que o aborto deve ser garantido a todas as mulheres que ficaram grávidas em decorrência de um estupro. Nesse caso, o Código Penal não criminaliza o aborto. É o chamado “aborto legal”.

Sobre assistolia fetal, a recomendação afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) “recomenda e orienta a utilização de técnicas e medicamentos que garantam o direito ao aborto previsto na lei, sem limites de tempo gestacional”. Além disso, o órgão afirma que “entre as técnicas recomendadas tem-se a indução de assistolia fetal, que prescinde de anestesia, conforme a edição mais recente do manual clínico da OMS sobre cuidados em aborto”.

No documento, assinado por cinco promotoras, o Ministério Público recomenda que a Secretaria de Saúde “assegure, de forma imediata e ininterrupta, a continuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), garantindo sua efetiva execução e a acessibilidade ao serviço”.

Além disso, deve implementar “a reestruturação e a operacionalização da prestação do serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação, assegurando a criação e a fixação de diretrizes claras e operacionais para a sua efetivação”.

Aborto
Ilustração mostra um bebê ao receber uma injeção letal como parte de um procedimento de aborto | Reprodução/YouTube

O documento também estipula que o atendimento às grávidas deve ser feito de “forma humanizada, célere e livre de qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação de direitos”.

Por fim, as promotoras recomendam que o governo do Distrito Federal apure as razões da descontinuidade do serviço de aborto e adote providência para “a responsabilização civil e representação para apuração criminal dos agentes públicos que tenham criado entraves à execução do programa e impedido ou dificultado o acesso das mulheres ao direito garantido em lei”.

O prazo para cumprimento da recomendação, assinada no fim de fevereiro, é de 30 dias, depois de ser recebida. As cinco promotoras que assinam o documento são:

  1. Camila Costa Britto, que atua nos Núcleos de Direitos Humanos e no Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
  2. Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes, também integrante dos Núcleos de Direitos Humanos e do Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
  3. Adalgiza Maria Aguiar Hortencio de Medeiros, do Núcleo de Gênero vinculado aos Núcleos de Direitos Humanos;
  4. Polyanna Silvares de Moraes Dias, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação; e
  5. Hiza Maria Silva Carpina Lima, promotora de Justiça da Promotoria de Defesa da Saúde.

A fundamentação da recomendação de aborto até o 9º mês de gestação

A recomendação das promotoras cita, especialmente, o direito à dignidade humana, mas também orientações da OMS e do Ministério da Saúde.

Um dos documentos citados na recomendação é a norma técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, publicada em 2005. Porém, esse documento define o aborto com a “interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g”.

A recomendação do MPDFT desconsidera, portanto, o que está estabelecido no documento oficial do Ministério da Saúde e manda garantir o aborto de bebês completamente formados.

O documento do MP afirma, ainda, que “a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”.

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Esse tópico é controverso, já que a Lei 13.931/2019 determina a notificação compulsória, em todo o território nacional, de casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida nos serviços de saúde públicos e privados.

Nesses casos, há a obrigatoriedade de comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas, tanto para fins estatísticos quanto para a adoção de providências cabíveis. Além disso, o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos contra crianças e adolescentes.

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17 comentários
  1. Jorge Fernandes
    Jorge Fernandes

    Relaxa que é só pra vítimas de estupro sim, confia 😉

  2. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    Só não classificarei de loucura porque vem justamente de formados em Direito!

  3. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    Inacreditável a sanha assassina dessa gente! Até o 9º mês (?!) e querem impor AOS MÉDICOS sua sede de sangue! “Quando virdes uma alma que anuncia o aborto como feito benigno, sabereis que nela reina o príncipe das trevas, e sua eternidade está por hora no livro da morte.”
    São Pio de Pietrelcina

  4. Luiz Antonio Gonçalves Lindquist
    Luiz Antonio Gonçalves Lindquist

    Aborto Aborto é toda interrupção da gravidez antes das 22 semanas de gestação ou em que o feto pesa < 500g ou mede 16,5 cm. No Brasil, o aborto não é considerado crime em 3 situações: gravidez representa com risco de vida para a gestante, quando é resultado de um estupro ou em casos de anencefalia.
    Qualquer coisa fora, é estupidez e crime . Esses senhores são Ateus, Imorais, desumanos e estimulam o crime.
    Lei ilegal não deve ser cumprida e ponto. Todo poder emana do povo.

  5. Denis R.
    Denis R.

    Dois pontos:
    1) Quando acho que já chegamos no fundo lembro que, se tudo continuar no ritmo atual, em pouco tempo vão autorizar até a morte de recém nascidos!
    2) Penso que se a mulher foi violentada ela tem obrigação moral (para com as outras mulheres e as crianças) de denunciar o caso. A polícia precisa investigar e prender o criminoso mas não tem bola de cristal. Inclusive, esperar 6, 7, 8 meses, para fazer o aborto acho uma desumanidade com a criança.

  6. FORA LULA
    FORA LULA

    aberta a temporada oficial de assassinato de bebês… as mina se divertem com os esquerdalhas viciados no proibidão descendo até o chão e depois o contribuinte paga o assassinato.. simples assim…

  7. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 as promotoras estão fazendo o trabalhos delas ….cobrando o cumprimento da Lei …..daí vem uma reportagem fazer mimimi……O ministério público recomenda…. blá blá blá………pra parecer que o Ministério público que quer isso…..🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
    Elas estão fazendo o correto, se está na Lei tem de ser cumprido e ponto…… não tá feliz???? Morda a nuca 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣

    1. Serafim Dos A. Castro Neto
      Serafim Dos A. Castro Neto

      A lei não pode ser cumprida, pois representa assassinato de seres humanos. Simples assim. Qualquer jegue entende.

    2. Luiz Renato
      Luiz Renato

      No seu caso não seria uma má recomendação ter interrompido a gestação. Embora fosse só um jumento a menos ajudaria um cadiquinho risos

      1. Rosely M G Goeckler
        Rosely M G Goeckler

        Sabe q você tem razão???!!!!
        Será q esse sujeito é um robô? Parece programado! Não parece ser provido de conhecimento e raciocínio!

    3. Luiz Fraga
      Luiz Fraga

      Por que você acha tão divertido a eliminação de um ser humano? Não consegue compreender que uma criança de sete meses (até menos) já está formada? Que consegue sobreviver fora do útero materno? Por que negar-lhe o direito de nascer se ali, dentro da útero, já existe vida? A vida intra-uterina não é vida? Então, por que destruir ninhos de tartarugas é crime hediondo? Valem as tartarugas mais que o ser humano? E, finalmente, você sabia que assestolia fetal em animais é crime?!!

    4. Rosely M G Goeckler
      Rosely M G Goeckler

      A LEI não autoriza até o nono mês

      Burocratas não eleitos estão fazendo as determinações à revelia da lei, do CFM e dos legisladores!

  8. Luiz Sérgio de A. Régis
    Luiz Sérgio de A. Régis

    Lamentável, e o Direito do Nacituro…. as promotoras poderiam se posicionar né …. alem do mais o bebê , fruto de estupro, deveria ser entregue para adoção. Todos tem o direito de nascer, nao importa a circunstãncia do estupro, e ainda que seja ESTUPRO todos tem o direito de existir.

  9. Inteligencia Artificial
    Inteligencia Artificial

    Demonios, o detalhe é que nada ficara impune.

    1. Leo Saraiva
      Leo Saraiva

      Pois é……o povo do dia 8/01 já sabe disso 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣

      1. Luiz Antonio Gonçalves Lindquist
        Luiz Antonio Gonçalves Lindquist

        O mundo dá voltas! Os imorais e ilegais do Poder serão punidos. A história e a Lei Divina não perdoa.

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