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As constituições de 1824, 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988 | Foto: Montagem Revista Oeste/Wikimedia Commons/Freepik
Edição 315

A Carta Magna esquecida

A Constituição nasce, em qualquer país, com um objetivo central: limitar o poder

O dia 25 de março marca um momento histórico fundamental para o Brasil. Foi nessa data, em 1824, que o país teve sua primeira Constituição, ainda sob o comando do imperador Dom Pedro I. Naquele momento, o Brasil dava um passo decisivo na construção de sua identidade institucional. Deixava de ser apenas um território que acabara de se tornar independente e passava a se organizar sob um conjunto de regras, princípios e limites. E aqui está a palavra-chave: limites.

A Constituição nasce, em qualquer país, com um objetivo central: limitar o poder. É isso que diferencia uma nação organizada de um regime arbitrário. Não é a existência de governantes, mas a existência de regras que valem acima deles. É verdade que a Constituição de 1824 refletia seu tempo. Tinha características que hoje nos parecem incompatíveis com a democracia moderna, como o chamado Poder Moderador, que colocava o imperador acima dos demais poderes. Mas ainda assim representava um avanço essencial: a ideia de que o Estado precisava de uma estrutura, de regras e de previsibilidade.

Ao longo da história, o Brasil evoluiu institucionalmente. Veio a Constituição de 1891, que consolidou a República. A de 1934, que trouxe avanços sociais. A de 1946, após o fim do Estado Novo. A de 1967, no período militar. E, finalmente, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã.

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Vista geral da mesa do Plenário da Câmara dos Deputados durante a grande festa da promulgação da nova Carta, Constituição Brasileira, comandada pelo deputado Ulysses Guimarães (5/10/1988) | Foto: Agência Brasil (EBC)

Essa Constituição foi fruto de um momento histórico muito específico: o fim de um regime autoritário e a reconstrução da democracia brasileira. Ela trouxe avanços importantes: ampliação de direitos individuais, garantias fundamentais, liberdade de expressão, fortalecimento das instituições, mas, acima de tudo, consolidou um princípio básico da democracia moderna: a separação dos Poderes.

Esse princípio, inspirado em pensadores como Montesquieu, é simples na teoria e essencial na prática: o Executivo governa, o Legislativo cria leis, o Judiciário interpreta e aplica a lei. Quando esse equilíbrio funciona, a democracia se fortalece. Quando ele se rompe, o sistema entra em tensão. E é exatamente esse ponto que merece reflexão.

O Supremo Tribunal Federal é uma instituição fundamental para o Brasil. É o guardião da Constituição. É quem deve garantir que nenhum Poder ultrapasse seus limites. Mas surge uma questão absolutamente legítima que abre espaço a uma pergunta que todo brasileiro se faz hoje, quando observa determinados descumprimentos constitucionais e condutas de ministros do STF: o que acontece quando o guardião passa a agir além da guarda?

Sessão Plenária do STF (25/3/2026) | Foto: Antonio Augusto/STF

Nos últimos anos, temos assistido a decisões que vão muito além da simples interpretação constitucional. O Judiciário tem sido chamado — ou tem se colocado — em temas que tradicionalmente pertenciam ao Legislativo ou ao Executivo: definição de políticas públicas, regulamentação de temas que não passaram pelo Congresso, interpretação ampliada de direitos e conceitos.

E aqui está o problema central: quando a interpretação deixa de esclarecer a Constituição e passa a recriá-la, a linha entre julgar e governar começa a desaparecer. Isso não é um debate ideológico. É um debate institucional.

A Constituição não pode ser um texto flexível ao sabor do momento político. Ela precisa ser estável, previsível, confiável. Quando uma mesma norma pode ser interpretada de formas completamente diferentes dependendo do contexto, o que se perde não é apenas o rigor jurídico. Perde-se algo muito mais grave: a segurança jurídica, e sem segurança jurídica investidores recuam, cidadãos perdem confiança e instituições se fragilizam.

Constituição da República Federativa do Brasil colocada sobre um mapa do Brasil (15/2/2026) | Foto: Shutterstock

A história mostra que grandes crises institucionais não começam com rupturas abruptas. Elas começam com pequenas flexibilizações. Com exceções que parecem justificáveis. Com interpretações que parecem razoáveis no curto prazo, mas que, no longo prazo, corroem os pilares do sistema.

Outro ponto importante é o papel do Legislativo. Quando o Congresso deixa de exercer plenamente sua função de legislar, abre-se espaço para que outros Poderes ocupem esse vácuo. E o resultado é um desequilíbrio. Não porque alguém necessariamente quer concentrar poder, mas porque o sistema deixa de funcionar como deveria. E, quando isso acontece, a Constituição deixa de ser um limite claro e passa a ser um campo de disputa interpretativa. Mas a Constituição não foi criada para ser disputada. Ela foi criada para ser respeitada.

Neste 25 de março, portanto, a reflexão vai além da história. Ela nos obriga a olhar para o presente e a fazer uma pergunta simples, mas fundamental: estamos respeitando a Constituição como ela foi concebida? Respeitar a Constituição não significa concordar com tudo que está nela, mas significa aceitar que mudanças devem ocorrer pelos caminhos corretos: pelo trabalho do Congresso no seu labor parlamentar, pelo debate democrático e pelas regras estabelecidas.

Discussão e votação de propostas legislativas em Sessão Deliberativa Extraordinária, no Plenário da Câmara dos Deputados (25/03/2026) | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Constituição não pode ter interpretações que substituam o processo legislativo. Se o Brasil quiser se consolidar como uma democracia madura, precisa resgatar algo básico: o respeito aos limites institucionais. Sem isso, o risco não é apenas jurídico. É político, econômico e social. Quando o poder deixa de ter limites claros, a liberdade passa a depender da interpretação de quem está no comando, e isso nunca termina bem.

A Constituição de 1824 foi um primeiro passo. A de 1988 foi um grande avanço, mas nenhuma Constituição se sustenta sozinha. Ela depende de algo maior. Depende da vontade coletiva de respeitá-la e essa vontade precisa ser renovada todos os dias. A força de uma Constituição não está no papel. Está na disposição de uma sociedade inteira em defendê-la. Quando a Constituição deixa de limitar o poder, o poder passa a limitar a liberdade, e é nesse momento que a República começa a se perder.

O Brasil pode, e deve, encontrar novamente o rumo da liberdade, do respeito às leis, da isonomia jurídica e, para isso, basta entender, e sobretudo respeitar, o primeiro mapa nesse caminho, a nossa Carta Magna.

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5 comentários
  1. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Segré meu filho te amo, que aula de história jurídica

  2. JOÃO RICARDO ASTOLPHI
    JOÃO RICARDO ASTOLPHI

    Ainda existe uma Constituição?? Acho que não mais! Temos um grande tumor maligno no país, representado agora por 10 abjetos…

  3. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Quando essde desiquilibrio ocorre e atualmente de forma tão absurda e nociva ao país, deveíamos poder contar com as FFAA.
    Mas isso só seria possível se não tivéssemos no comando delas delas um bando de oficiais generais de m……. O Estado Maior das mesmas idem idem. Coniventes sob todos os aspectos a baderna reinante. Bando de CANALHAS.

  4. Renato Perim
    Renato Perim

    Essa constituição atual do brasil não serve nem pra forrar gaiola de passarinho. Só criou direitos insustentáveis, sem definir de onde sai o recurso, não limitou o poder do estado, e no pouco que limitou o estado o excede. Mas só constituição não resolve. Porém seria um primeiro passo. O segundo é obrigar TODO MUNDO a respeitá-la. Principalmente seus guardiões. Mas a pergunta do articulista é o X da questão: como e quem vai limitar o supremo? Como fazer esses animais voltarem à realidade?

  5. Daniel BG
    Daniel BG

    Nossa constituição precisa de uma substituta. Uma mais precisa quanto ao liberalismo econômico, à propriedade privada, à liberdade de expressão e imprensa. Uma constituição que combata um estado tutelar.

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