Ao longo dos últimos cinco anos, a imprensa noticiou com estardalhaço os inquéritos de legalidade duvidosa para investigar supostos crimes do ex-presidente Jair Bolsonaro. Depois de centenas de manchetes e de muita espetacularização, os procedimentos têm sido arquivados, um a um, por falta de prova mínima ou de tipicidade: a conduta nem sequer era criminosa. Incluído em ao menos 12 inquéritos, o ex-presidente agora está preso e condenado a 27 anos de cadeia por um “golpe” cujos “tomadores do poder” eram manifestantes desarmados que fizeram um quebra-quebra em Brasília, enquanto o cargo já tinha sido transferido pacificamente a Luiz Inácio Lula da Silva e ele próprio, Bolsonaro, estava nos Estados Unidos.
Seis foram arquivados; um, de 2020, foi desarquivado e se junta a outros três em apuração; e dois são inquéritos perenes conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes: o das fake news, instaurado em março de 2019, e o da “milícias digitais”, aberto em julho de 2021. Até a sempre silente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede, agora, no sétimo aniversário do Inquérito das Fake News, seu arquivamento e adjetiva as investigações do Supremo Tribunal Federal (STF): “inquéritos perpétuos”. Os números podem não ser exatos porque as investigações e seus desdobramentos muitas vezes tramitam sob sigilo.

Joias sauditas
A mais recente narrativa contra Bolsonaro que chega ao fim é o caso das joias sauditas. Isso levou a Polícia Federal (PF) a indiciá-lo, em julho de 2024, por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação fundamentava-se na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. No último dia 4, a Procuradoria-Geral da República (PGR) fez um parecer pelo arquivamento do inquérito que apurava a suposta apropriação indevida de presentes dados pelos governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes a Bolsonaro, quando era presidente. Não se tratava de uma conduta criminosa, entendeu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em agosto de 2024, logo depois do indiciamento de Bolsonaro pela PF, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o presidente Lula não precisava devolver um relógio de ouro branco, avaliado em mais de R$ 60 mil, que recebeu em 2005, no seu primeiro mandato. O fundamento do TCU é o mesmo usado agora por Gonet: não há lei sobre o tema. “Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, escreveu o chefe do Ministério Público ao promover o arquivamento da Petição 11.645. “Após muitos meses aguardando o parecer, a investigação — que sempre afirmei ser pirotécnica e vazia de fundamentos jurídicos — chegou ao único termo que lhe cabia: o pedido de arquivamento sem oferecimento de qualquer acusação”, afirmou o advogado Paulo Cunha Bueno, que defendeu Bolsonaro na investigação.
A pirotecnia está presente em todas as investigações, quase sempre originadas dos inquéritos perpétuos, que serviram como um guarda-chuva para proteger o STF de quaisquer críticas. Palavras mais duras ou cobranças contundentes passaram a ser tratadas como “ataques às instituições e à democracia”. Não poucas vezes, juristas e advogados disseram que os processos contra Bolsonaro se utilizam da chamada fishing expedition, a busca genérica de informações, sem causa provável ou objeto delimitado, para tentar fisgar algo relevante. Do que foi apreendido em operações contra Bolsonaro e seus familiares — incluindo conversas telefônicas — quase nada era útil à sua incriminação. Tanto que os inquéritos têm sido arquivados — a não ser o caso do “golpe”, cuja condenação ocorreu sem provas e ao arrepio da lei, segundo a defesa e o voto de ao menos um juiz do STF: Luiz Fux.
Cartão de vacina
Porém, para além do “golpe” e dos presentes vindos do Oriente Médio, outros casos demonstram a fragilidade e o absurdo das acusações feitas contra Bolsonaro ao longo dos últimos anos. Uma delas foi a de “inserção de dados falsos” de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A suspeita, amplamente divulgada, era de que o ex-presidente — um crítico da obrigatoriedade das vacinas experimentais — tivesse feito uma armação para constar como vacinado, quando se recusava a tomar o imunizante. O caso começou com uma petição da Polícia Federal a Moraes, em 2022, no Inquérito das “Milícias Digitais”. Mais uma vez, a suposta fraude envolveria Mauro Cid, delator que “entregou” todos os “crimes” cometidos por si próprio e por Bolsonaro.
A investigação ficou em destaque nos jornais desde maio de 2023, quando a Polícia Federal deflagrou uma operação especialmente destinada a pegar a “mentira” do ex-presidente. Posteriormente, o indiciou pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. A finalidade criminosa: facilitar viagens ao exterior, mesmo sendo presidente e tendo passaporte diplomático. A narrativa, porém, não se sustentou. Em março do ano passado, a PGR arquivou o inquérito. Sem qualquer outra prova além da delação de Cid, o procurador-geral concluiu pela “ausência de elementos que justifiquem a responsabilização” do ex-presidente. “O arquivamento era a única providência adequada em uma investigação que era vazia de qualquer elemento, ainda que pífio, de prova”, declarou a defesa de Bolsonaro, na ocasião.
Importunação de cetáceo
Em outro caso rumoroso, Bolsonaro respondeu até mesmo pelo crime de importunação de baleia, previsto na Lei Federal 7.643/1987. Ele se aproximou, a menos de 100 metros, de uma jubarte no litoral de São Paulo, com uma moto aquática. O limite é estabelecido pelo Decreto 6.514/2008. Bolsonaro não foi indiciado, nem seu ex-ministro das Comunicações, o advogado Fabio Wajngarten, que o acompanhava a São Sebastião. Eles chegaram a ser ouvidos pela PF em fevereiro de 2024. “Mais uma vez, a máquina estatal sendo mobilizada sem necessidade, gerando inclusive custos ao Estado absolutamente descabidos”, afirmou, na ocasião, o advogado Paulo Cunha Bueno.
Logo depois, porém, a corporação encerrou o inquérito sem constatar crime. A procuradora do Ministério Público Federal Maria Rezende Capucci promoveu o arquivamento do caso em março de 2025. Ela constatou que a aproximação do animal não foi intencional e disse que “insistir em uma ação penal, sem perspectivas de novos elementos que possam alterar as conclusões aqui trazidas, não se mostra razoável e, tampouco, indica eficiência na atuação criminal”.
Pandemia e genocídio
Pela condução de ações contra a pandemia de covid-19, cujo estado de emergência foi decretado em março de 2020, Bolsonaro foi acusado em três procedimentos, além da CPI da Covid no Senado, controlada pela esquerda. Uma investigação no STF originou-se justamente da comissão. Bolsonaro passou a ser investigado por supostamente espalhar pânico ao mencionar, durante live em 2021, um relatório do governo britânico que associaria a vacina contra a covid-19 ao HIV. A Polícia Federal não encontrou indícios da contravenção contra Bolsonaro — não se trata de crime, mas da contravenção penal de alarme falso, punível com até seis meses de prisão simples. A então procuradora-geral, Lindôra Araujo, em parecer de fevereiro de 2023, disse que não se vislumbram “elementos mínimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal”. “Não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Messias Bolsonaro causaram alarme na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso”, resumiu.
Num caso protocolado no Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2025, além de “genocídio na pandemia”, também se falava da “Abin paralela”, uma suposta rede de espionagem criada na Agência Brasileira de Inteligência. Em fevereiro, a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes disse que não havia prova das “denúncias genéricas”, feitas na sala de Atendimento ao Cidadão. Já em setembro de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a abertura de um novo inquérito, com base no relatório final da CPI da Covid, para investigar supostos crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações e desvio de recursos durante a pandemia. Bolsonaro e mais 23 foram indiciados, mas ainda não há manifestação da PGR.
Coação e “Abin paralela”
No caso de suposta coação, Bolsonaro também foi indiciado pela PF, mas não denunciado pela PGR. Gonet ajuizou ação penal apenas contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo, ambos residentes nos EUA. Eles são acusados de tentativa de coação de autoridades brasileiras por denunciarem no exterior ilegalidades na condução do processo do “golpe” e em outros casos em curso no STF. A PGR informou que não existem indícios de envolvimento direto de Bolsonaro na suposta coação. Esse caso chama a atenção porque Bolsonaro não foi denunciado, mas foi em razão dele que passou a ser obrigado a usar tornozeleira eletrônica e foi colocado em prisão domiciliar. Depois, Moraes converteu em prisão preventiva e, com o trânsito em julgado da condenação pelo “golpe”, o ex-presidente passou a cumprir pena.
Outro estardalhaço se deu no caso da “Abin paralela”, que terminou sem indiciamento do ex-presidente. Ao todo, 36 aliados foram apontados pela PF como autores do suposto crime. A PGR ainda não se manifestou sobre o relatório da polícia. Como Bolsonaro já tinha sido indiciado por organização criminosa no processo do suposto “golpe”, a Polícia Federal entendeu que, sendo a mesma organização que atuava nos dois casos, não caberia um novo indiciamento de Bolsonaro. O relator do procedimento é Moraes.
Interferência na Polícia Federal
Bolsonaro ainda responde a um inquérito instaurado em abril de 2020, depois que o então ministro da Justiça Sergio Moro (União), hoje senador pelo Paraná, o acusou, durante uma entrevista coletiva, de “interferência” na Polícia Federal, ao tentar substituir o delegado-chefe da corporação e delegados de dois Estados — o que é uma atribuição legal do cargo de presidente da República. Moro deixou o cargo e prestou depoimento, mas nunca apresentou qualquer prova da alegada ingerência. A Polícia Federal encerrou o caso sem qualquer indiciamento e, em setembro de 2022, a PGR anunciou o arquivamento. Porém, em 2024, Moraes pediu reavaliação da PGR. Em outubro do ano passado, Paulo Gonet recuou da decisão anterior.
Antes, a PGR, em parecer assinado por Lindôra Araujo, havia concluído pela “atipicidade das condutas” — justamente porque substituir os cargos de confiança é uma atribuição presidencial — e pela “ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo”. Agora, porém, instado por Moraes, Gonet acha “imprescindível que se verifique com maior amplitude se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferências nas investigações”.
A gênese
O professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Marcelo Rocha Monteiro explicou que o entendimento pacífico do STF, por mais de 80 anos, sempre foi de que a investigação deve ser arquivada quando a Procuradoria-Geral da República — titular da ação penal — indicar seu arquivamento. Não cabe ao Judiciário jamais rejeitar essa decisão. Mas, lembrou Monteiro durante participação no Jornal da Oeste, Primeira Edição, Moraes atropelou essa jurisprudência do STF em abril de 2019, logo depois que a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pelo arquivamento do Inquérito das Fake News. Para ela, a ilegalidade flagrante do procedimento impedia sua continuidade.
Moraes, com o apoio da Corte, que queria censurar a imprensa por reportagem sobre relações entre o ministro Toffoli e investigados pela Lava Jato, inovou. “Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria-Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, disse Moraes. O inquérito segue até agora e, neste sábado, 14 de março, completa sete anos.
Para a defesa de Bolsonaro, esses inquéritos ilegais e pirotécnicos têm um papel político a ser cumprido. “Lembrarei sempre desse caso [das joias] como um dos exemplos superlativos da judicialização da política e da politização da justiça, binômio que venho repetindo recorrentemente nos últimos anos — infelizmente”, declarou recentemente Paulo Cunha Bueno. E prosseguiu: “O caso dos presentes não estará sozinho no arquivo de meu escritório. Terá a companhia do igualmente natimorto caso dos ‘cartões de vacina’ e, ainda, do patético caso da ‘importunação de cetáceos (baleia)’. Todos os três serviram pouco à Justiça e muito à política, substantivos que, na espécie, se tornaram antônimos”.
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Desejo cancelar a revista. Enquanto esse Rodrigo Constantino fizer parte da equipe, estarei fora
São tantos os absurdos cometidos pelo ministro do STF, todos convenientemente e devidamente publicados pela mídia, que só restará aos historiadores honestos) relatarem os fatos como eles foram, como a justiça se dobrou à política. Isso tudo é nojento. O STF nunca poderia ser o que é, ter poderes absolutos, inclusive sobre o poder legislativo, que é o poder do povo. Espero que, muito em breve, ele seja transformado apenas em uma corte constitucional, sem poderes de “prendo e arrebento”, anulando essa ou aquela decisão do legislativo; impedindo essa ou aquela obra de infraestrutura, mas, tão somente, se pronunciar e decidir se determinada lei é ou não constitucional.