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Conservador - Frente do prédio iluminado da Suprema Corte dos Estados Unidos em Washington D.C., EUA | Foto: Shutterstock
Frente do prédio iluminado da Suprema Corte dos Estados Unidos em Washington D.C., EUA | Foto: Shutterstock
Edição 285

Supremos erros, Supremas lições: sempre é possível corrigir

Os tribunais estão tão sujeitos a erros quanto qualquer outra instituição. E o rodízio no poder é fundamental para a oxigenação das instituições

A história é uma boa professora, mas suas lições levam tempo e muitas vezes custam caro demais, por isso não devem ser desperdiçadas. Os interessados em entender a importância da justiça em sociedades livres encontrarão algumas das melhores lições na história dos Estados Unidos da América, um país que é mais amado e odiado do que é compreendido.

Os Estados Unidos são a república constitucional mais antiga ainda existente e a nação mais rica e poderosa do planeta. Seus fundadores são gigantes intelectuais e morais, a começar por George Washington, o general comandante da guerra de independência. Washington, que tinha 1,88 metro de altura, se tornou uma lenda na Europa ainda em seu próprio tempo, primeiro como combatente das guerras contra os franceses e depois como comandante do Exército Continental, formado pelas 13 colônias rebeldes.

Depois de vencer a guerra, Washington teve a chance de virar rei ou ditador da América. Mas ele montou no cavalo e voltou para sua fazenda na Virgínia. Depois da entrada em vigor da Constituição de 1789 — a única que os Estados Unidos tiveram até hoje —, Washington foi eleito o primeiro presidente. No final do seu segundo mandato, consagrado pelo povo e reconhecido internacionalmente, Washington poderia ter reivindicado um terceiro e um quarto mandato — e quem sabe ter-se eternizado no poder, criando uma dinastia. Ele, mais uma vez, montou no cavalo e foi para casa, saindo da política para entrar na história. É difícil imaginar esse desprendimento em um político latino-americano. Compare George Washington com Getúlio Vargas, que, depois de aplicar dois golpes de Estado e ficar 19 anos na Presidência, preferiu a morte à renúncia. Se George Washington é o símbolo dos Estados Unidos da América, Getúlio Vargas talvez seja o símbolo do Brasil.

Assinatura da Constituição dos Estados Unidos com George Washington em destaque, pintada por Howard Chandler Christy (1940) | Foto: Wikimedia Commons

Na sua sétima Constituição, adotada em 1988, o Brasil supostamente copiou o modelo americano de suprema corte. Mas foi uma cópia incompleta, imperfeita e cada vez mais distorcida. Copiou-se, na verdade, apenas uma vaga ideia, depois adaptada às conveniências políticas, ideológicas e patrimoniais de uma elite burocrática superpoderosa. A Suprema Corte americana é um tribunal constitucional, cuja missão é determinar a constitucionalidade de atos e leis, e que julga apenas um número muito reduzido de casos. A Suprema Corte americana não atua como corte criminal de primeira instância. Ela não abre processos de ofício, não conduz inquéritos e não comanda polícias. Em geral, os juízes da Suprema Corte americana, apesar de terem posições políticas claramente definidas, não fazem política partidária, não se reúnem com políticos, não dão declarações públicas sobre casos que estão em julgamento e não têm nenhum envolvimento direto com o processo eleitoral.

A Suprema Corte americana só julga casos que chegam até ela pelo sistema de Justiça, por meio de recursos, depois de terem passado por tribunais federais de apelação ou pelas Supremas Cortes estaduais (as exceções são poucos casos envolvendo conflitos entre Estados da federação e diplomatas estrangeiros). Apenas 1% dos casos apresentados é aceito para julgamento. A Corte julga menos de 100 processos por ano; a corte brasileira julga dezenas de milhares de processos anualmente.

Como qualquer outro tribunal, a Suprema Corte americana erra. Alguns desses erros são corrigidos; outros não. Os erros que não são corrigidos acabam, muitas vezes, se transformando em problemas graves.

Prédio da Suprema Corte dos EUA e semáforo vermelho, em Washington D.C., Estados Unidos | Foto: Shutterstock

A primeira história interessante é a do caso Marbury versus Madison. Ele começou quando William Marbury não recebeu sua prometida nomeação para um cargo de juiz e processou James Madison, secretário de Estado. A Suprema Corte decidiu que, apesar de Marbury ter direito à nomeação, ele não podia obrigar Madison a nomeá-lo. A Corte tomou a decisão apesar de existir uma lei que lhe dava o poder de forçar o Executivo a agir (o Judiciary Act de 1789). Na sua decisão, a Suprema Corte disse que o trecho da lei que dava a ela esse poder era inconstitucional. Essa decisão estabeleceu o princípio de que a Suprema Corte pode anular leis aprovadas pelo Congresso se forem contrárias à Constituição, criando o que se conhece como revisão judicial (judicial review).

A segunda decisão é a Lochner versus Nova York. Esse caso tratou de uma lei de Nova York que limitava a jornada de padeiros a 60 horas por semana. Joseph Lochner, dono de uma padaria, foi multado por permitir que um funcionário trabalhasse mais horas do que a lei autorizava. O caso chegou à Suprema Corte, que decidiu, por 5 votos a 4, que a lei era inconstitucional. O argumento foi que a lei violava a liberdade contratual protegida pela 14ª Emenda, que garantiria o direito de empregadores e empregados de fazerem acordos de trabalho sem interferência do Estado.

Os juízes da Suprema Corte deixaram que a sua criatividade — ou seus desejos, ou suas inclinações ideológicas — falassem mais alto do que o texto constitucional. Os juízes usaram a 14ª Emenda como desculpa para criar um direito não expresso na Constituição americana — o direito à “liberdade contratual” — impondo sua visão econômica conservadora sobre o legislador de Nova York. Dessa forma, a Corte impôs a supremacia do Judiciário sobre o Legislativo, invalidando leis trabalhistas votadas democraticamente e assumindo o papel de barrar políticas públicas — um poder político. Críticos dizem que essa decisão iniciou o processo de judicialização de políticas econômicas e abriu um precedente para que juízes restringissem a capacidade dos políticos de experimentar novas soluções. Até hoje esse caso é citado como um exemplo de como a Suprema Corte pode extrapolar sua função, substituindo o juízo político do Legislativo por preferências ideológicas dos juízes e abrindo as portas para o ativismo judicial que produziria, mais tarde, a última decisão que mencionaremos aqui: Roe versus Wade.

Centenas de milhares de pessoas participam da Marcha Anual pelo Direito à Vida, que passa em frente à Suprema Corte dos Estados Unidos, em Washington DC, EUA (22/1/1989) | Foto: Shutterstock

Nessa decisão de 1973, a Suprema Corte decidiu, por 7 votos a 2, que um certo direito ao aborto estava protegido pelo direito à privacidade, implícito na 14ª Emenda. A decisão legalizou o aborto em todo o país. Foram necessários 49 anos para que a Suprema Corte revertesse a decisão, o que aconteceu no julgamento do caso Dobbs versus Jackson em 2022, quando a Corte decidiu, por 6 votos a 3, que a Constituição não garante o direito ao aborto. Com isso, cada Estado passou a ter liberdade para definir suas próprias regras.

Quais são as lições desses casos? A primeira é que os tribunais estão tão sujeitos a erros quanto qualquer outra instituição. A segunda lição é que o rodízio no poder é fundamental para a oxigenação das instituições, inclusive das cortes. Juízes são nomeados por políticos que têm suas próprias agendas e ideologias, e a nomeação do juiz reflete isso. Analistas creditam à habilidade de Donald Trump em nomear juízes — não só na Suprema Corte, mas em outros tribunais — sua sobrevivência à perseguição jurídica feita pelos políticos do Partido Democrata e, no final, seu retorno ao poder.

A última lição é que quase todas as decisões tomadas por uma suprema corte podem ser revertidas. Os casos que analisamos aqui são de uma corte cujo papel se limita à avaliação da constitucionalidade de atos e leis, claro. No caso de uma corte que abre e conduz inquéritos, supervisiona investigações, comanda polícias e condena indivíduos em processos criminais, a reversão é sempre mais difícil — mas jamais impossível.

Interior da sala do tribunal da Suprema Corte dos Estados Unidos, mostrando os assentos dos nove juízes, em Washington D.C., EUA | Foto: Shutterstock

Leia também “É a Constituição, estúpido!”

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4 comentários
  1. Edmar Simplício da Silva
    Edmar Simplício da Silva

    Mandem uma cópia pra nossa Suprema corte, quem sabe os ministros aproveitam e apredem um pouco sobre limites.

  2. Candido Andre Sampaio Toledo Cabral
    Candido Andre Sampaio Toledo Cabral

    O excesso de judicializacao aqui no Brasil é um círculo vicioso com muita gente envolvida $$.

  3. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Tem país que não tem constituição, ninguém deve ser submissão a ladrões, então vamos evitar retórica. Esses bandidos comunistas que estão aí tem que entrar no fuzil e na cadeia

  4. DONIZETE LOURENCO
    DONIZETE LOURENCO

    Motta, nosso sistema é tão caótico que além dos “ministros” serem indicados por políticos, sua sabatina no Senado é um verdadeiro chá das 5.

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