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Política

Zanin derrota sogro em disputa judicial por lucros de antigo escritório

O escritório da família ganhou notoriedade ao assumir a defesa de Lula, devido à proximidade de Roberto Teixeira com o petista

cristiano zanin
O escritório reuniu, além de Zanin e Roberto Teixeira, Valeska Martins, esposa do ministro, e Larissa Teixeira, cunhada | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

Uma disputa judicial envolvendo a partilha de lucros do antigo escritório Teixeira Martins Advogados, do qual o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sócio, teve decisão desfavorável para Roberto Teixeira, seu sogro e ex-sócio.

O caso chegou à 7ª Vara Cível de São Paulo, que rejeitou o pedido de Teixeira para anular a distribuição milionária feita em 2013.

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O escritório reuniu, além de Zanin e Roberto Teixeira, Valeska Martins, esposa do ministro, e Larissa Teixeira, cunhada.

A sociedade ganhou notoriedade ao assumir a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da proximidade de Teixeira com o petista.

As vitórias obtidas por Zanin pavimentaram o retorno político de Lula e, anos depois, em junho de 2023, o presidente indicou o advogado para o STF.

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Saída de sócios e alegações de prejuízos

Zanin e Valeska deixaram a sociedade em agosto de 2022, criando novo escritório. Roberto Teixeira afirmou que desavenças marcaram a saída do casal e que a decisão de deixar o escritório abalou relações familiares e causou prejuízos financeiros, ao levar advogados, estagiários e clientes.

Segundo o ex-sócio, a divisão dos bens foi motivada pela preocupação com a sucessão. Elvira Teixeira transferiu R$ 7,8 milhões às filhas.

Teixeira, que detinha 55% das cotas, afirmou que a doação de imóveis em 2013 beneficiou principalmente suas herdeiras e que a saída de Zanin e Valeska, pouco antes de honorários relevantes, comprometeu a saúde do escritório.

Teixeira declarou que a filha ajuizou oito ações para antecipar a divisão patrimonial, o que teria afetado o padrão de vida do casal.

Ele alegou ainda que houve uma “inaudita instrumentalização do Direito para destruir uma pessoa considerada inimiga”, conforme consta no processo.

Defesas e argumentos

Valeska Zanin Martins argumentou que o pedido do pai estaria prescrito, pois a distribuição dos lucros ocorreu em 18 de dezembro de 2013.

Segundo ela, Teixeira recebeu R$ 5,8 milhões, equivalentes a 40% do total, e os imóveis citados valiam menos de um terço do valor total.

A advogada afirmou que sua participação e a de Zanin cresceram depois da operação.

Ela também disse desconhecer que a distribuição dos lucros teria relação com uma antecipação do testamento.

Zanin, por sua vez, afirmou que nunca foi herdeiro de Teixeira, que seu casamento é sob separação total de bens, e que o sogro pretende rever uma divisão de lucros ocorrida há mais de dez anos.

Leia também: “O amante secreto”, artigo de Guiherme Fiuza publicado na Edição 305 da Revista Oeste

O ministro destacou que a distribuição dos imóveis resultou do esforço conjunto dos sócios e que os bens pertenciam à sociedade, não a Teixeira.

A defesa de Zanin sustentou que Teixeira já não contribuía para os lucros, limitando-se a funções administrativas, e tinha dívidas com o escritório, que assumiu processos movidos pelo próprio ex-sócio.

Larissa Teixeira Quattrini, irmã de Valeska e também sócia, apoiou a tese do pai e afirmou que ele ficou preterido na divisão das cotas em favor das filhas.

Segundo Larissa, o objetivo de Teixeira era antecipar parte da herança ao repassar gradualmente os bens.

Decisão judicial e recursos

Em 19 de setembro de 2025, o juiz Ricardo Augusto Ramos concluiu que os imóveis pertenciam ao escritório e que o repasse como lucros não configurou antecipação de herança, mas partilha societária.

O magistrado lembrou que o prazo para revisão contratual é de dez anos e afirmou que, como a parte entrou com a ação em julho de 2024, o pedido já estava prescrito.

“Não há como reconhecer eventual vício no negócio jurídico atacado, tendo em vista que foi celebrado entre pessoas maiores e capazes, não havendo um indício sequer de que estavam alheias às suas faculdades mentais à época do negócio jurídico questionado, cabendo asseverar que se tratam de advogados e possuem o mais vasto conhecimento jurídico de seus atos”, afirmou o juiz.

O magistrado concluiu que, na visão da Justiça, o pedido de Roberto Teixeira expressa uma quebra de confiança entre os sócios. Em dezembro de 2025, Teixeira recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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5 comentários
  1. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Onde o dinheiro atrapalha. A familia já era

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