Os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), foram novamente afastados por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. A medida, publicada nesta terça-feira, 22, ocorreu um dia depois do fim do prazo inicial de afastamento.
A nova decisão proíbe o acesso dos magistrados às dependências, sistemas e servidores do tribunal. Não há prazo definido para o afastamento. “A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre os relatórios da investigação”, afirmou Zanin.
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A decisão também inclui Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado, e seu sobrinho, Danillo Moya Jeronymo, servidor do TJ-MS.
Venda de sentenças: PF apura participação de mais pessoas
A Polícia Federal (PF) afirma haver indícios suficientes para abertura de ação penal. A deflagração da Operação Ultima Ratio ocorreu em outubro de 2024. A investigação apura corrupção, venda de sentenças, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação.
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Além dos desembargadores, a PF investiga outros servidores do Judiciário, um procurador de Justiça, empresários, advogados e alguns filhos dos magistrados. Segundo a PF, os filhos usavam os próprios escritórios para ocultar o fluxo de dinheiro. Quebras de sigilo mostram que as negociações ocorriam por meio deles.
A polícia cumpriu mandados de busca em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá, com apoio de 200 agentes. Na casa do desembargador aposentado Julio Cardoso, foram apreendidos cerca de R$ 3 milhões em espécie.

A PF também encontrou armamentos e dinheiro em outras residências.

O inquérito, com apoio da Receita Federal, é desdobramento da Operação Mineração de Ouro, aberta em 2021.
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O TJ-MS confirmou o retorno dos magistrados no começo da semana, mas informou que cumpriu a nova decisão do STF. Em nota divulgada em 2024, o tribunal declarou que os investigados terão “todo o direito de defesa” e que “não há qualquer juízo de culpa definitivo”.
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