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Política

Ubatuba proíbe tendas e barracas nas praias da cidade

Texto ainda limita o tamanho de guarda-sóis

Vista aérea de Ubatuba, no litoral paulista: única cidade brasileira na seleção global da plataforma Airbnb | Foto: PMU/Divulgação
Vista aérea de Ubatuba, no litoral paulista | Foto: PMU/Divulgação

A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou uma lei que proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias do município. A medida visa a regulamentar o uso dessas estruturas em áreas públicas de lazer e estabelecer critérios específicos para exceções, bem como penalidades em caso de descumprimento.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município pelo presidente da Câmara, Gady Gonzalez (MDB), nesta quarta-feira, 4. Gonzalez é o autor do projeto, que foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo.

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De acordo com o artigo 1º da norma, “fica proibida a instalação e uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias do Município de Ubatuba, com exceção dos casos previstos nesta Lei”.

Entre as exceções, estão os guarda-sóis de uso individual ou familiar, desde que “não ultrapassem 3 metros de diâmetro”; eventos previamente autorizados pela prefeitura; instalações de órgãos públicos; ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e ambulantes licenciados com ponto fixo.

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Fiscalização será feita por diferentes órgãos de Ubatuba

A fiscalização do cumprimento da nova norma será responsabilidade das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Postura, com apoio de diversos órgãos públicos, como agentes de fiscalização de posturas, de comércio e de trânsito.

Quanto às penalidades, o texto estabelece que o descumprimento resultará, inicialmente, em advertência por escrito com ordem de retirada imediata. Se persistir a infração, haverá “remoção e apreensão da estrutura e demais equipamentos instalados e multa no valor de R$ 1 mil, por estrutura irregular, bem como, o pagamento de taxas e despesas com a remoção”.

Praia da Lagoinha, no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba - 1º/1/20215 | Foto: Ivan Cintra/Wikimedia Commons
Praia da Lagoinha, no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba | Foto: Ivan Cintra/Wikimedia Commons

O texto também prevê que a infração poderá ser constatada por denúncias escritas ou telefonemas feitos aos órgãos públicos, como os números 190 e 153. Os objetos apreendidos poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento da multa, no prazo de até 90 dias. Caso não sejam retirados, serão doados a instituições beneficentes cadastradas no município.

A regulamentação da lei será feita por decreto do Poder Executivo, que terá 60 dias, a partir da publicação, para definir os procedimentos de fiscalização, apreensão e destinação dos materiais. Os valores arrecadados com as multas serão direcionados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e/ou ao Fundo Municipal de Turismo.

Leia também: “Nas mãos do Senado”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 250 da Revista Oeste

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