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Política

TSE suspende julgamento do governador de Roraima

A interrupção ocorreu para, segundo o órgão, permitir uma análise detalhada dos novos argumentos apresentados pela defesa de Antonio Denarium (PP)

Julgamento Antonio Denarium Roraima TSE
Nova data para a retomada do julgamento de Antonio Denarium ainda não foi definida | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na terça-feira 13, o julgamento do recurso que trata da cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), relata a Gazeta do Povo.

A interrupção ocorreu para permitir uma análise detalhada dos novos argumentos apresentados pela defesa. O julgamento estava em andamento quando a decisão de pausa foi tomada.

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“A decisão de suspender o julgamento visa a garantir que todas as evidências sejam cuidadosamente examinadas”, afirmou Cármen Lúcia, presidente do TSE.

A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. A suspensão temporária, de acordo com o TSE, visa a assegurar que o processo transcorra de maneira justa e completa, para garantir a devida avaliação de todos os aspectos envolvidos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima havia condenado Denarium em duas das três ações das quais o governador foi alvo. As acusações dizem respeito ao ano de 2022, quando ele se reelegeu governador do Estado, na Região Norte do Brasil.

Supostas vantagens eleitorais

A acusação é de uso eleitoreiro de dois programas sociais voltados a alimentação e moradia. Ele também é acusado de transferência de recursos fora do período regular e desvirtuamento de publicidade institucional para sua promoção pessoal.

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, o governador de Roraima é acusado de usar a máquina pública para fins eleitorais. O uso irregular, supostamente, teria ocorrido nos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor, com vistas a obter vantagens eleitorais naquele ano.

O advogado Fernando Neves, que defende o governador, concordou com a decisão e disse que não ocorreram irregularidades na distribuição dos benefícios dos programas. Ele argumentou que não houve a criação de novos programas sociais, mas sim a junção de dois que já existiam.

O julgamento nesta última instância será retomado com o voto da relatora.

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