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Política

TSE nega pedido de cassação de mandato do deputado Chiquinho Brazão

Apesar da rejeição da ação do União Brasil pelo ministro Nunes Marques, o político encara processo semelhante na Câmara dos Deputados

Chiquinho Brazão está preso e é réu pelo assassinato da então vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018
Chiquinho Brazão está preso e é réu pelo assassinato da então vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018 | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do União Brasil para cassar o mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), na última terça-feira, 1º.

O parlamentar enfrenta um processo semelhante no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que aprovou a perda do mandato. A efetivação, ou não, da medida ainda aguarda análise do plenário.

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O União Brasil recorreu ao TSE com o objetivo de decretar a perda do mandato de Brazão por infidelidade partidária. O político está preso e é réu pelo assassinato da então vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O processo ainda aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

União Brasil recorre ao TSE

TSE publica no Twitter/X
Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Nunes Marques explicou que o processo do União Brasil é aplicável quando o parlamentar deixa o partido por vontade própria, não por expulsão. Ele destacou que a infidelidade partidária ocorre quando há desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado.

“Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação”, entendeu o magistrado.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer divulgado em junho, também foi contrário ao pedido do União Brasil. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, declarou que a Justiça Eleitoral entende que não é cabível a perda de mandato por infidelidade partidária quando há expulsão decidida pela legenda.

Posição do Ministério Público Eleitoral

Espinosa afirmou que “os motivos que levaram a prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no estatuto partidário, dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.

Leia também: “Tribunal das Decisões Cretinas”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 236 da Revista Oeste

Ele destacou que a Câmara dos Deputados é a instituição competente para decidir o destino do mandato do parlamentar.

Defesa de Chiquinho Brazão contesta expulsão

chiquinho brazão
Chiquinho Brazão está preso preventivamente desde 24 de março deste ano | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A defesa de Brazão também pediu o arquivamento do processo, pois havia “irregularidades na expulsão”. Os advogados afirmaram que a expulsão foi cautelar, sem oferecer ampla defesa, com base em indícios de um procedimento penal ainda inconcluso.

Leia mais: “O Brasil no fundo do poço”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 236 da Revista Oeste

“O réu foi expulso do partido de forma cautelar, sem direito à ampla defesa e ao contraditório”, disse a defesa. “Mais grave, a expulsão teve por base apenas indícios e suspeitas lançados em procedimento penal ainda inconcluso.”

4 comentários
  1. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Está certo afinal o cara é apenas o mandante de um hediondo assassinato que querem imputar a um mané …

  2. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Se fosse alguém ligado ao Bolsonaro>>>>>>>>>Vagabundos!

  3. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    Tudo muito coerente com o sistema de Missões Dadas

    1. Amaury G Feitosa
      Amaury G Feitosa

      … e do triunvirato ditador dos três podres poderes a achacar e humilhar a nação de manés.

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