O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação e anulou os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições de 2022. O caso foi analisado em sessão plenária nesta quinta-feira, 21.
O ex-parlamentar foi deputado federal na legislatura de 2019-2023. Nas eleições de 2022, ele foi eleito como suplente na Câmara dos Deputados. Na decisão final, o colegiado determinou a retotalização de votos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no Estado nordestino.
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Segundo a decisão do TSE, o ex-parlamentar fica também inelegível pelo período de oito anos. A Corte considerou para a condenação os gastos de campanha tidos como ilícitos, em valores que chegam a R$ 1,6 milhão.
O ministro Antonio Carlos Ferreira foi o relator do caso. O magistrado divergiu parcialmente da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que não tinha determinado a nulidade dos votos e mantinha a vaga para o União Brasil.
Condenação de ex-deputado do Ceará
No voto, o relator frisou que a Lei das Eleições se ampara por moralidade, transparência, lisura e igualdade. Além de proibir a interferência do poder econômico no sistema político-eleitoral.
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Para o ministro, as irregularidades com verbas do Fundo Eleitoral equivalem a 60,48% dos recursos arrecadados pelo candidato, cerca de R$ 2,7 milhões, e quase 49% das despesas de campanha contratadas.
“Portanto, a cassação do diploma ou mandato pela prática de ilícito eleitoral, reconhecido em qualquer espécie de ação autônoma”, disse o ministro Carlos Ferreira. “Acarreta a nulidade dos votos atribuídos à candidata e ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.”
O ministro entendeu que houve o desvio de recursos do fundo para proveito próprio com irregularidades de grande relevância jurídica.
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