O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a multa aplicada contra o empresário Luciano Hang de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020 em Bagé (RS). Por unanimidade, os ministros entenderam que a fala do empresário, ao prometer investimentos na cidade durante ato de campanha, não configurou irregularidade eleitoral.
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O valor da multa poderia chegar a R$ 100 mil.
O processo tratava sobre o discurso feito por Hang em apoio ao então prefeito e candidato à reeleição, Divaldo Vieira Lara. Na ocasião, o empresário afirmou que poderia abrir lojas da Havan na região caso o aliado vencesse o pleito.
A Coligação Unidos por Bagé sustentou que a declaração teria potencial para influenciar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições na disputa. Para o grupo, a promessa configuraria uso indevido de poder econômico.
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O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou a tese. Ele avaliou que a manifestação, isoladamente, não demonstrou desequilíbrio concreto do pleito nem caracterizou interferência ilícita no processo eleitoral.
Decisão do TSE sobre Luciano Hang exclui penalidade
Além de negar provimento ao recurso da coligação autora da ação, o plenário também analisou agravo apresentado por outro grupo político local. Nesse ponto, os ministros afastaram o entendimento de que embargos anteriores teriam caráter protelatório.
Com isso, a Corte excluiu a multa aplicada com base no artigo 275, parágrafo 6º, do Código Eleitoral. O julgamento ocorreu em plenário virtual e contou com os votos de Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
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A decisão encerra, no âmbito do TSE, a controvérsia sobre a participação do empresário na campanha municipal e mantém suspensa a acusação de abuso de poder econômico.
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