O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu na noite desta terça-feira, 9, o julgamento de ações abertas pelo PL e pela federação composta por PT, PCdoB e PV contra o senador Sergio Moro (União-PR). Ao argumentarem abuso de poder econômico no período de pré-campanha nas eleições de 2022, os partidos pediam a cassação do mandato do parlamentar. A Corte, contudo, rejeitou essa possibilidade e absolveu o congressista.
A decisão favorável a Moro se deu por maioria de votos. O placar foi 5 a 2 pela não cassação de seu mandato no Senado Federal. Na sessão desta terça-feira, a maioria pela absolvição já havia sido formada com o parecer do desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça. Ele acompanhou o entendimento do relator do caso, Luiz Carrasco Falavinha de Souza. Em sessões anteriores, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Cláudia Cristina Cristofani também votaram nesse sentido.
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O presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, foi responsável pelo quinto e último voto contra os pedidos feitos por PT e PL. Na visão dele, não houve favorecimento de Moro em razão de pré-campanha a presidente da República, enquanto esteve filiado ao Podemos via diretório estadual de São Paulo. Assim, o magistrado reforçou a necessidade de se respeitar o que as urnas definiram há dois anos, com os eleitores paranaenses dando ao ex-juiz da Operação Lava Jato a possibilidade de servir como senador.
Votos contra Moro — e a favor do PL e do PT
A alegação dos partidos era a de que Moro teria se beneficiado da pré-campanha a presidente. Inicialmente filiado ao Podemos, ele se apresentava como postulante ao comando do Palácio do Planalto. No fim de março de 2022, entretanto, mudou de partido e de domicílio eleitoral. Pelo União Brasil do Paraná, candidatou-se a senador. De acordo com o PL e a federação sob comando do PT, o ex-juiz ganhou exposição injusta e foi responsável por gastos que seus concorrentes ao Senado não puderam ter.
Apesar de vencida no TRE-PR, tal tese contou com o aval de dois desembargadores eleitorais: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior. Para eles, Moro deveria ter o mandato cassado, além de ficar inelegível pelo período de oito anos.
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O fim do julgamento no TRE-PR não deve, contudo, representar o desfecho das ações movidas pelo PL e pela federação do PT, PCdoB e PV contra Moro. Isso porque os partidos políticos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o TSE adote o mesmo parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Moro seguirá como senador até fevereiro de 2031. No entanto, se a Corte determinar a cassação do mandato, uma nova eleição será convocada para que os eleitores paranaenses votem novamente para definir quem deverá ocupar a cadeira no Senado.
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Infelizmente será caçado no TSE.
Os dois juízes indicados pelo carniça foram os que votaram contra. Alguma dúvida na imparcialidade dessa (in)justiça? O Brasil precisa fazer uma limpeza nesse judiciário perdulário e ideológico.
Lembra da promessa? A vingança vem no STF!
Inacreditável um juiz sendo julgado e quase cassado por um pedido do partido mais nobre do Brasil, o PT e ainda não terminou, agora deve ir para o TSE…..é de lá que se ouve ” ordem dada ordem cumprida” é o fim dos tempos e tempos estranhos como diz Marco Aurélio de Mello.
Muita coincidência: as duas interpretações favoráveis à cassação de Moro foram proferidas pelos recém indicados de Lula. Pobre Brasil, cujas garantias dos direitos individuais, coletivos e sociais são, hoje, determinadas por critérios políticos. A penúria do nosso judiciário consolida cada vez mais a desesperança do nosso povo.
É moro, o voto pra Dino serviu pra alguma coisa hem.
Não gosto de Moro, mas a cassação seria absurda. De qualquer forma acho que ele acabará cassado no TSE, com Xandão e “missão dada é missão cumprida”, um sabujo de Lula e Xandão.
O Brasil não perdeu (ainda) a civilidade.