publicidade
Política

Servidora da Justiça Federal recebe R$ 261 mil em um mês

Maior contracheque do Judiciário federal em Minas Gerais teve pagamento retroativo de abono de permanência

fachada-sede-trf6
| Foto: Reprodução/Divulgação/TRF-6

A supervisora de seção de gabinete da 2ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Silvana Valadares, recebeu R$ 261.466,67 líquidos em maio, o maior contracheque registrado na Justiça Federal do Estado no período. 

Do total, R$ 241.927 foram pagos sob a rubrica de “vantagens eventuais”. O pagamento ocorreu no mesmo mês em que começaram a valer as novas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar penduricalhos e verbas adicionais no Judiciário.

Receba nossas atualizações

Segundo informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a remuneração da servidora superou em cerca de R$ 127 mil o rendimento líquido mais alto entre os magistrados da Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo período.

Posse ministro Edson Fachin no STF
Dinheiro caiu no mesmo mês em que o STF começou a limitar verbas adicionais no Judiciário | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, recebeu R$ 134.401,53 líquidos em maio. Em valores brutos, o contracheque dele reuniu subsídio, vantagens pessoais, indenizações, gratificações e pagamentos eventuais.

Pagamento retroativo elevou remuneração

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o principal fator para o valor recebido por Silvana foi o pagamento retroativo de abono de permanência referente ao período entre julho de 2018 e dezembro de 2025.

O benefício atende a servidores que já podem se aposentar, mas optam por permanecer em atividade. Nesses casos, o valor funciona como uma compensação pela contribuição previdenciária que continua sendo recolhida.

Leia também: “Comissão do Orçamento deve ouvir 13 ministros de Lula

O TRF-6 informou que as chamadas “vantagens eventuais” incluem itens como adicional de férias, indenizações, gratificação natalina, horas extras, substituições e valores retroativos reconhecidos administrativamente.

Segundo o tribunal, os pagamentos não foram autorizados pela própria Corte. O Conselho da Justiça Federal (CJF) é o responsável pela gestão orçamentária e financeira da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O órgão também processa e libera as despesas.

STF manteve benefício fora da limitação

Em março, o STF definiu novas regras para restringir pagamentos que ultrapassam o teto remuneratório do funcionalismo. A Corte estabeleceu que verbas adicionais não podem superar 70% do subsídio de um ministro do Supremo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais.

A decisão criou limites para indenizações, gratificações e outras vantagens. O abono de permanência, contudo, ficou fora da restrição.

O entendimento do STF é que o benefício não representa remuneração adicional, mas uma devolução da contribuição previdenciária paga pelo servidor que permanece na ativa mesmo tendo direito à aposentadoria.

Em nota, o TRF-6 afirmou que não há previsão de novos pagamentos semelhantes no caso de Silvana Valadares. Segundo o tribunal, trata-se de uma situação específica e excepcional, decorrente do reconhecimento administrativo de valores retroativos já quitados.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade