O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a implementação do juiz eleitoral das garantias. A decisão se deu nesta semana.
Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital paulista, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.
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Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.
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O juiz das garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados:
- o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação; e
- outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período. Isso se houver necessidade e justificativa.
Situação da implementação do juiz das garantias
O Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.
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Com a medida, caberá aos juízes das garantias decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como, por exemplo:
- receber comunicação imediata da prisão;
- receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
- zelar pelos direitos do preso;
- ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; e
- decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar.
Leia também: “A Justiça Eleitoral é coisa nossa”, reportagem de Branca Nunes publicada na Edição 32 da Revista Oeste
Revista Oeste, com informações da Agência Estado








































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