O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) admitiu recursos do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal Federal decidirão se assédio sexual configura improbidade.
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O debate surgiu com a reforma da Lei de Improbidade em 2021. O novo texto restringiu a aplicação da norma a condutas que gerem prejuízo direto ao patrimônio público.
A nova interpretação jurídica exclui atos que violam princípios da administração, mas não atingem o Erário. O MPF contesta essa visão e busca a uniformização do entendimento pelas Cortes Superiores.
Divergência jurídica sobre improbidade
A decisão do TRF-3 ocorre em um processo que envolve um médico militar. O tribunal anulou a condenação do profissional, antes acusado de assediar oito cadetes da Força Aérea Brasileira.
O juízo de primeira instância havia determinado a perda da função pública do médico. Contudo, o TRF-3 reverteu a sentença, sob o entendimento de que assédio não se enquadra nas novas regras da lei.
O TRF-4 já decidiu de forma oposta, mantendo o enquadramento de assédio como improbidade mesmo com a mudança legislativa.
Compromissos internacionais e limites da lei
O MPF sustenta nos recursos que a interpretação restritiva da norma fere a Constituição. A procuradora regional Eugenia Augusta Gonzaga menciona tratados internacionais subscritos pelo Brasil que exigem a proteção de mulheres e pessoas vulneráveis contra abusos no serviço público.
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A defesa da lei reformada sustenta que condutas de assédio devem ser punidas nas esferas penal e administrativa disciplinar.
A admissão dos recursos permite que o STF analise se a reforma da lei enfraqueceu direitos fundamentais. O julgamento definirá o alcance da probidade administrativa no serviço público brasileiro.
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