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Política

Eduardo Bolsonaro mantém pré-candidatura a suplente ao Senado

Ex-deputado afirma que seguirá na chapa de André do Prado, apesar de decisão que o tornou inelegível

Dos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro discursa em ato na Avenida Paulista | Foto: Revista Oeste
Dos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro discursa em ato na Avenida Paulista | Foto: Revista Oeste

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro afirmou que pretende manter sua pré-candidatura como primeiro suplente ao Senado na chapa liderada por André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, mesmo depois de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo relacionado à chamada trama golpista.

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“Pretendo seguir como suplente na chapa encabeçada pelo pré-candidato André do Prado, acho que ele vai ser o senador mais votado de São Paulo”, declarou ao SBT News nesta quarta-feira, 18. André foi escolhido pelo PL para disputar uma das vagas ao Senado por São Paulo. Eduardo ocuparia a primeira suplência, enquanto a segunda vaga ficaria com Fernando Fiori de Godoy, ex-prefeito de Holambra.

A 1ª Turma do STF condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, valor equivalente a R$ 162,1 mil. A decisão também determinou sua inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Eduardo Bolsonaro participa de videoconferência. PL tentou colocá-lo como líder da minoria, mas Motta impediu | Câmara dos Deputados/Divulgação
Eduardo Bolsonaro participa de videoconferência | Divulgação/Câmara dos Deputados

Questão de Eduardo ainda depende da Justiça Eleitoral

Embora a condenação tenha produzido efeitos eleitorais, a situação de Eduardo ainda dependerá de etapas futuras na Justiça Eleitoral. Em entrevista a Oeste, o advogado e especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo classificou como “não comum” a decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar previamente a anotação da inelegibilidade no cadastro eleitoral do ex-deputado.

Segundo o jurista, o procedimento habitual ocorre durante a análise do pedido de registro de candidatura. “O candidato pede o registro da candidatura e tem o prazo de cinco dias do edital para a impugnação”, explicou. Depois disso, cabe à Justiça Eleitoral decidir se a pessoa está ou não inelegível.

Rollo afirmou que a condenação não impede automaticamente Eduardo de requerer o registro da candidatura. No entanto, diante da anotação determinada pelo STF, a tendência é que o pedido seja rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ainda assim, caberia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e a candidatura poderia permanecer em disputa até uma decisão definitiva.

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O especialista observou que a situação ganha relevância adicional porque Eduardo não disputaria uma vaga como titular, mas como suplente. Como a chapa ao Senado é registrada de forma conjunta, tanto o candidato principal quanto os suplentes precisam preencher os requisitos de elegibilidade. Segundo Rollo, a substituição de um suplente pode ocorrer até 20 dias antes da eleição.

A condenação teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República, que acusou Eduardo de atuar com o governo dos Estados Unidos para incentivar medidas contra autoridades brasileiras, pressionar o Judiciário e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado anteriormente no processo da suposta trama golpista.

Leia também: “O Supremo tem lado”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 298 da Revista Oeste

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