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Política

TRE-RJ rejeita candidatura de Kaio Brazão para vereador

O político de 22 anos é enteado de Domingos Brazão, acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco

Kaio Brazão pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Vereadores da capital fluminense | Foto: Reprodução/Redes sociais
Kaio Brazão pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Vereadores da capital fluminense | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou a candidatura de Kaio Brazão (Republicanos) para vereador no Rio de Janeiro.

Kaio, de 22 anos, é enteado de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A defesa de Kaio já recorreu da decisão.

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A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, apontou o vínculo de Kaio com a família como um dos motivos para a rejeição. Além de Domingos, o deputado federal Chiquinho Brazão também é acusado de envolvimento no planejamento do crime.

A Polícia Federal citou Kaio em investigações, mencionando uma reunião com o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e o assessor Robson Calixto Fonseca, o Peixe, que também é réu no caso Marielle.

Esse encontro ocorreu dias depois da prisão dos irmãos Brazão, em março deste ano, e, segundo depoimentos, teve como tema o futuro político de Kaio.

Kaio Brazão é acusado de abuso de poder econômico

Kaio Brazão e seu padrasto, Domingos | Foto: Reprodução/Redes sociais
Kaio Brazão e seu padrasto, Domingos | Foto: Reprodução/Redes sociais

A decisão de Maria Paula Gouvêa também destacou um possível abuso de poder econômico por parte de Kaio. Em novembro passado, o ex-assessor de Brazão, Robson Peixe, solicitou a compra de 20 bicicletas. Um mês depois, Chiquinho publicou fotos com Kaio durante um evento em que distribuíram diversos brindes à comunidade, incluindo bicicletas.

A defesa de Kaio já recorreu ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na petição, seus advogados destacam que a juíza decidiu pelo indeferimento “com base em fatos dos quais sequer foi dada oportunidade de manifestação ao candidato e em tese jurídica que fere frontalmente a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e os mais basilares e caros princípios constitucionais”.

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