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Política

TRE absolve Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por ofender Cármen Lúcia

Na decisão, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro alegou que a ministra do STF não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir

Cristiane Brasil
Cristiane Brasil divulgou um vídeo que gravou do pai, o ex-deputado Roberto Jefferson, ofendendo a ministra do STF, Cármen Lúcia | Foto: Reprodução/X

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e a filha, Cristiane Brasil, em uma ação sobre injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Em 2022, Cristiane havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia chamando a ministra de “Bruxa de Blair” e a comparando a “prostitutas” e “vagabundas”.

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Ataques de Roberto Jefferson

Os ataques ocorreram depois de Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil no X (na época, Twitter).

O vídeo posteriormente foi removido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a um pedido do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.

Pai e filha se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida na época pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a “alegada finalidade eleitoral da injúria” estava “suficientemente justificada”.

Na decisão, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro argumentou que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir.

Roberto Jefferson
No vídeo divulgado pela filha, Roberto Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair” e a comparou a “prostitutas” e “vagabundas” | Foto: Reprodução/ X

Ausência de Cármen Lúcia

A magistrada relatou que a Justiça pediu à ministra que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas ela não se manifestou.

Apesar de a ministra não se manifestar, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Mas, para o TRE, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

A defesa de Jefferson e Cristiane, feita pelos advogados João Pedro Barreto e Juliana David, optou por não se manifestar depois da oitiva da ministra Cármen Lúcia.

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3 comentários
  1. Paulo
    Paulo

    Não entendo como esta senhora que sempre foi sensata, em suas decisões, centrada em seu trabalho, mudou completamente a direção de suas decisões. Será que está sendo chantageada ? Ameaçada ? Não consigo entender esta mudança !

  2. Marcelo Borges Ferreira
    Marcelo Borges Ferreira

    Ao menos uma atitude sensata de um juiz do STF, coisa rara nos úlitmos dias…

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