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Política

Transição em 60 dias, jornada de 40 h em modelo 5x2: os principais pontos da PEC da Escala 6x1

A proposta deve ser votada na comissão especial nesta quarta-feira, 27; Motta quer aprovar a matéria em plenário nesta semana

Sessão da comissão especial da PEC da Escala 6x1 durante discussão do parecer do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA)
Sessão da comissão especial da PEC da Escala 6x1 durante discussão do parecer do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Depois de um pedido de vista do deputado Maurício Marcon (PL-RS), a comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fim da Escala 6×1 deve votar o parecer apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) nesta quarta-feira, 27.

O parecer final foi construído em consenso com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a previsão de aprovação em dois turnos na Câmara ainda nesta semana. O cronograma foi confirmado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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+ Em acordo com governo, transição do fim da escala 6×1 será em 14 meses

A comissão especial da PEC do Fim da Escala 6x1 durante leitura do parecer final do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA)
A comissão especial da PEC do Fim da Escala 6×1 durante leitura do parecer final do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, com transição gradual de 14 meses e sem redução salarial. A matéria também estabelece uma escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso.

O relatório também diferencia os conceitos de jornada e escala de trabalho. Segundo o texto, a redução da jornada trata da quantidade total de horas trabalhadas, enquanto a escala define a distribuição desse tempo ao longo da semana.

Os principais pontos da PEC do Fim da Escala 6×1 são:

  • 1 — Jornada semanal

Redução gradual de 44 para 40 horas semanais em um período de transição total de 14 meses.

  • 2 — Transição

A primeira etapa, que reduz a jornada para 42 horas começa 60 dias depois da promulgação da emenda; a segunda etapa, que chega a 40 horas semanais, deve ser implementada depois de 12 meses.

  • 3 — Escala de trabalho

Garantia mínima de dois dias de descanso semanal remunerado, que viabiliza o modelo 5×2.

  • 4 — Salários

O texto mantém a irredutibilidade salarial.

  • 5 — Acordos coletivos

Negociações poderão flexibilizar regras conforme cada setor econômico.

  • 6 — Convenções trabalhistas vigentes

Perderão validade 60 dias depois da promulgação da emenda.

Pela proposta, trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional adicional da carga horária, mas passarão a ter direito aos dois dias de repouso semanal remunerado previstos na PEC.

O substitutivo ainda estabelece que uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos econômicos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.

Período de transição e acordos

Além disso, a PEC determina que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar ampliação da jornada diária para redistribuir as horas ao longo da semana, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.

Trechos da PEC da Escala 6×1 determinam as seguintes regras:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

“Dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.”

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.”

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Outro ponto do parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para esse grupo, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Ainda assim, os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios. A exceção não valerá para servidores e empregados públicos.

Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras dependerá de aditivos contratuais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso isso não ocorra, os trabalhadores passarão automaticamente a ser alcançados pelas novas regras ao fim desse prazo, sem redução salarial.

O parecer também determina que a regra dos dois dias de descanso semanal passará a valer 60 dias depois da promulgação da emenda. Já os demais trechos entram em vigor imediatamente depois da publicação da PEC.

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