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Política

TJ de Sergipe multa pais que adotaram homeschooling e os força a matrícula escolar

Decisão cita entendimento do STF sobre ausência de regulamentação legal para o ensino domiciliar no Brasil

Homeschooling
Foto: Reprodução/Pixabay | Foto: Reprodução/Pixabay

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) decidiu que pais não podem substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem previsão legal específica. Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a determinação para que um casal matricule seus dois filhos em instituição de ensino regular, além de confirmar a aplicação de multa e advertência.

O caso tramita sob segredo de Justiça desde 2024, mas o resumo do julgamento foi divulgado nesta segunda-feira, 1º. Relator do processo, o desembargador João Hora Neto fundamentou seu voto em tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.

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Na ocasião, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, a Corte definiu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Tribunal de Justiça de Sergipe | Foto: Divulgação/TJSE

Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o relator considerou adequadas tanto a multa quanto a advertência aplicadas aos responsáveis.

A decisão menciona o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.

O homeschooling segue sem regulamentação federal. No Congresso Nacional, parlamentares conservadores defendem projetos para regulamentar a modalidade de ensino e anistiar multas impostas a famílias que optaram por educar os filhos em casa.

Casos recentes reacendem discussão

O tema voltou ao centro do debate público nas últimas semanas em razão da situação que envolve o influenciador católico Tiba Camargos e sua mulher, Andréa Camargos, que enfrentam medida semelhante em relação aos seis filhos no Rio Grande do Sul.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o casal afirmou que cumpriu a exigência de matrícula escolar, mas declarou que continuará defendendo a regulamentação do ensino domiciliar.

“Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes, porque vale a pena. Em nove anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, afirmou Andréa.

Outro episódio que ampliou a discussão ocorreu em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual. O caso ganhou novos desdobramentos quando o juiz Júnior da Luz Miranda passou a ser alvo de procedimento no Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a representação apresentada ao órgão, o magistrado teria comentado “há controvérsias” em um vídeo publicado no perfil da advogada que atuou no caso. O juiz negou ter feito o comentário e desativou sua conta no Instagram pouco tempo depois.

Apesar do silêncio no debate público em relação ao homeschooling que precedeu os dois casos, a educação domiciliar é parte integrante da legislação e do leque de alternativas das famílias em países como Estados Unidos e Portugal. Em setembro passado, a Organização das Nações Unidas reconheceu os potenciais benefícios da modalidade de ensino no relatório “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”.

+ Leia também: “Condenados por educar“, reportagem de Mateus Conte e Isabela Jordão publicada na Edição 323 da Revista Oeste

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