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Política

STM rejeita habeas corpus de Bolsonaro

Autor alega que Moraes cerceou acesso a códigos-fontes das urnas eletrônicas

habeas corpus Bolsonaro
O ministro do STM Lúcio Mario de Barros negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do presidente Jair Bolsonaro | Foto: Divulgação/STM

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), rejeitou na quinta-feira 22, um habeas corpus ajuizado por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) em favor do chefe do Executivo e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

O apoiador foi identificado como João Carlos Augusto Melo Moreira. Moreira utilizou o artigo 654 do Código de Processo Penal, que permite que qualquer pessoa impetre pedidos de habeas corpus.

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Moreira alega que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cometeu abuso de autoridade, ao impedir o acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, em desrespeito a dispositivos da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na decisão, o ministro-presidente do STM não avaliou o mérito do pedido de habeas corpus em favor de Bolsonaro e do ministro Nogueira. Segundo o ministro Lúcio Góes, o tribunal não tem competência para julgar o pedido.

“Está cristalino que o pedido veiculado no processo não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição Federal e das leis vigentes. Portanto, não conheço do pedido liminar, por se tratar de matéria estranha à competência do STM.”

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20 comentários
  1. Caçador
    Caçador

    Este país nunca se envolveu em conflito algum. Então eu lhes pergunto, nós pagamos as contas deste bando de aquartelados por décadas a fio (e custa beeeem caro) para no momento que seja preciso este órgão possa ser usado, certo? Daí o povo vai aos milhares para a frente dos quartéis implorar por ajuda, uma vez que reconheceu e identificou que uma quadrilha está tomando o poder e recebe a surpresa a seguinte mensagem “pois é, então, é que esta não é uma competência nosso, blz?!”. Fecha essa porra então, já que não serve para nada.

  2. Ronaldo Teixeira Simões
    Ronaldo Teixeira Simões

    Vamos ajuizar um Habeas Corpus com o médium João de Deus, quem sabe ele dá uma forcinha junto ao Barroso?

  3. Dário José Xavier Neto
    Dário José Xavier Neto

    Se é o povo que tem de lutar, então está na hora de parar de ir na frente dos quartéis, e irmos para o Congresso e pro STF arrancar estes vermes de lá debaixo de tapa! Guilhotina neles!

  4. Rosangela.rodrigues.santos
    Rosangela.rodrigues.santos

    Lixo, como tudo que vem desse esgoto humano que são os esquerdopatas.

  5. Rosangela.rodrigues.santos
    Rosangela.rodrigues.santos

    Ministro antidemocrático até no STM…. Está tudo dominado.
    A luta do povo brasileiro contra essa corja apenas começou.

  6. Evandro Dos Santos Pinheiro
    Evandro Dos Santos Pinheiro

    As pessoas estão recorrente à suprema corte militar porque as demais cortes superiores do país não atuam mais como cortes, mas como militantes políticos que não respeitam a constituição.

  7. Lourenço Bojan
    Lourenço Bojan

    F… stm stf tudo aparelhado a décadas pela esquerdalha. Manés perdemos. Resta gritar aos Et,s, mas esses seres celestiais esperam que nós avancemos em espiritualidade para ajudar. Ou seja, por enquanto estamos rifados e o diabo comprou toda cartela. Acorda mané.

  8. FRANCISCO DA SILVA COSTA
    FRANCISCO DA SILVA COSTA

    Não há crimes
    A esquerda é pura feito cristal

  9. Marcelo M M Franco
    Marcelo M M Franco

    Quem fez o pedido desse Habeas Corpus foi um militar da Marinha, aposentado, e inimigo de Bolsonaro, que já havia apresentado 2 pedidos de impeachment contra ele na Câmara dos Deputados.
    Usou, para argumentar, o Código de “Processo” Penal, que “não trata” de “crime militar’.

    Para o caso, em relação a Alexandre de Moraes, na “Justiça Militar”, tem que se usar, para caracterizar o “Crime Militar”, o “Código Penal Militar” (art.9º, III, d), combinado com a Lei nº 13844(art. 27, XVI, a, b); a Lei Complementar nº 97 (arts. 15, 16, §7º); a Lei nº 4737 (art. 23, XIV); o Decreto nº 11172 (GLO de 11/8/2022 para as Forças Armadas, quanto à “garantia” da “apuração” da eleição) (art.1º); a Resolução TSE nº 23673 (art.6º, XIII) e o art. 124 da Constituição.

    Na Justiça Militar, a competência do STM não é para julgar civis. Para estes, civis, todos e quaisquer civis, como Alexandre de Moraes, “mesmo sendo este ministro do STF”, a competência para julgamento é da 1ª instância, Juiz Federal Militar, conforme o art. 30, inciso I-B, da Lei nº 8457.

    A Competência do “STF” para julgar os próprios ministros do STF é “só” para o caso de “Infração Penal Comum” (art. 102, I, b, CF), e do “Senado” para “crime de responsabilidade” (art. 52,II, CF), e da “Justiça Militar” para “crime militar” (art. 124, CF).

    1. Evandro Carlos
      Evandro Carlos

      Um joguinho besta de faz de conta q não leva a nada. Sem intervenção das Forças Armadas, direita brasileira vai virar motivo de deboche nacional, por suas promessas q foram só palavras ao vento. Lamentável

  10. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Nós, os manés, perdemos o país para o comunismo.

  11. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    De Lula, da esquerda, se não for lixo é porque nada ainda chegou!

  12. Carlos Brito
    Carlos Brito

    ESSE TRIBUNAIS E NADA SÃO A MESMA COISA, NÃO SE IMPÕE COMO UM TRIBUNAL QUE MANDA E EMBARRIGA SAINDO FORA DE QUAISQUER PROBLEMA APRESENTADO.

    SÃO TUDO FARINHA DO MESMO SACO, NÃO PRESTAM PARA ABSOLUTAMENTE NADA!!!

  13. Pedro Gregório Mekhitarian
    Pedro Gregório Mekhitarian

    O STM respeita as 4 linhas, já o stf, não está nem aí com as 4 linhas

    1. Luiz Alberto Pires Da Silva
      Luiz Alberto Pires Da Silva

      Saudades eternas dos Governos Militares de 1964.
      Vamos experimentar o comunismo sob os olhares dos militares atuais. Vergonhoso.

  14. Assinaturas Oeste
    Assinaturas Oeste

    Sr. Eurico, boa tarde. Estamos entrando em contato para obter mais detalhes e assim solucionar as questões apresentadas.

    atenciosamente,

    Revista Oeste

  15. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    É como ir ao açougue para costurar roupa ou vice-versa.
    O STM atua dentro de seus limites legais, em absoluto contrates com os órgãos do Judiciário civil!

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