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Política

STJ suspende pedido de afastamento contra vice-governador do MA

Ministro Og Fernandes aponta falta de fundamentos concretos para dispensar contraditório e paralisa análise no TJ do Estado

felipe camarão - petista vice-governador do maranhão - alvo do mpma
O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT): rompido com o governador Carlos Brandão (sem partido) e na mira do Ministério Público | Foto: Reprodução/Facebook/@FelipeCostaCamarao

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 31, liminar para suspender o andamento de pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT). A decisão é do ministro Og Fernandes, relator do caso.

O magistrado apontou indícios de ilegalidade na condução do processo e determinou a paralisação da análise no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Og Fernandes também determinou a retirada do sigilo do processo e requisitou informações ao tribunal estadual.

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Na decisão, o ministro do STJ afirma que os fundamentos apresentados para adiar o contraditório foram “genéricos e abstratos”, sem indicação de elementos concretos que demonstrassem risco iminente e irreversível à investigação.

felipe camarão e flávio dino x jornalista luís pablo
O petista Felipe Camarão, vice-governador do Maranhão, é um dos aliados do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no Maranhão | Foto: Reprodução/Instagram/@felipecostacamarao

Segundo ele, as alegações do Ministério Público (MP) — como a possibilidade de que o conhecimento prévio do investigado pudesse comprometer a eficácia da medida —, “embora plausíveis em tese, não encontram amparo em fatos específicos descritos na representação”.

Com a liminar, fica suspensa a apreciação, pelo órgão especial do TJ-MA, do pedido do MP para afastar Camarão do cargo. Ele também destacou inconsistências na condução do caso pelo próprio tribunal estadual.

De acordo com o relator, a Corte havia inicialmente determinado a oitiva prévia do vice-governador, mas posteriormente suspendeu a medida à espera de deliberação colegiada. Para o ministro, a garantia do contraditório — isto é, o direito de manifestação prévia das partes — constitui pilar da segurança jurídica, sendo sua dispensa admissível apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Foto: Divulgação/TSE

Na avaliação de Og Fernandes, não houve comprovação de urgência nem de risco concreto que autorizasse a adoção de medida cautelar sem a prévia oitiva do investigado.

Vice-governador do Maranhão é suspeito em esquema financeiro

O caso teve origem em pedido do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José Castro Ferreira, que atribui a Camarão participação em suposto esquema de movimentações financeiras atípicas, incompatíveis com a renda declarada, que envolvem ao menos R$ 6,3 milhões.

Em manifestação pública, o vice-governador afirmou ser alvo de uma “campanha jurídico-midiática” ligada ao governo estadual. Segundo ele, o episódio ocorre em meio à disputa política pela sucessão do governador Carlos Brandão (sem partido).

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