O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou nesta sexta-feira, 10, o retorno do prefeito afastado de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo Lima, ao cargo. Ele havia sido suspenso de suas funções em agosto deste ano no contexto da Operação Estafeta, que investiga suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro na administração municipal.
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A decisão atende a pedido da defesa e segue parecer favorável do Ministério Público Federal. O ministro considerou que as razões que justificaram o afastamento não subsistem mais, uma vez que as medidas de busca e apreensão já foram executadas, as provas iniciais reunidas e a denúncia recebida pela Justiça.
Além de autorizar o retorno de Lima ao cargo, o relator confirmou decisão anterior que havia revogado o recolhimento domiciliar noturno, de fins de semana e feriados, e flexibilizado a proibição de sair da comarca. O prefeito está agora autorizado a circular livremente pelo Estado de São Paulo por até sete dias sem necessidade de comunicar o juízo.
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Ministro alega ausência de risco atual
Fonseca destacou que as medidas cautelares, como o afastamento de um prefeito eleito, só devem permanecer enquanto forem indispensáveis para eliminar riscos concretos ao processo ou à aplicação da lei penal. Ele lembrou que já havia solicitado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a reavaliação da necessidade da medida, mas, segundo observou, o tribunal manteve o afastamento “com base em argumentos genéricos e desatualizados”.
Em sua decisão, o relator escreveu que “embora tenha formalmente respondido à determinação do STJ, materialmente não atendeu à exigência de fundamentação nova e contemporânea, convertendo o reexame em mera reprodução de argumentos pretéritos, desprovidos de base fática atual”.
De acordo com o ministro, o afastamento de um agente político eleito é “medida de extrema gravidade”, pois interfere na vontade popular expressa nas urnas. Ele também ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece um limite de 180 dias para afastamentos cautelares, prorrogáveis apenas de forma excepcional e devidamente fundamentada.

“Se, de um lado, há prazo máximo claramente definido pela jurisprudência, justamente para evitar afastamentos prolongados e sem reavaliação periódica, de outro, não há prazo mínimo para a sua duração”, afirmou o relator. “Assim, uma vez ausentes risco atual ou fundamentação concreta que demonstre a indispensabilidade da restrição, não há qualquer razão legítima para a manutenção do afastamento.”
O ministro concluiu que a ausência de fundamentação contemporânea e a falta de demonstração de risco concreto transformaram a medida cautelar em uma “verdadeira sanção política antecipada”. Em suas palavras, “ao determinar de plano a medida por prazo alongado — um ano, tempo que representa um quarto do período de governo municipal —, o tribunal de origem acabou por criar uma espécie de ‘cassação judicial temporária’ do mandato eletivo, sem condenação e sem previsão legal, o que é manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
Operação mirou prefeito de São Bernardo
A Operação Estafeta investigou supostas práticas de lavagem de dinheiro e de organização criminosa na Prefeitura de São Bernardo do Campo. Policiais cumpriram duas prisões preventivas, 20 mandados de busca e apreensão e medidas de afastamento de sigilos bancário e fiscal nas cidades paulistas de São Paulo, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Diadema.
As medidas cautelares incluíram ainda o afastamento de cargos públicos e o monitoramento eletrônico. As investigações começaram em julho, a partir da apreensão de R$ 14 milhões em espécie — entre reais e dólares norte-americanos — na posse de um servidor público suspeito de integrar a organização criminosa.
Os investigados respondem, na medida de suas condutas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. A partir dessa operação, o Tribunal de Justiça determinou o afastamento de Lima e a imposição de outras medidas restritivas, que posteriormente foram revistas pelo STJ.
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