O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD-RJ) pelo crime de peculato, em processo que tratava da nomeação de um servidor considerado funcionário fantasma na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão, anunciada em 1º de outubro, é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado entendeu que a conduta imputada à parlamentar é penalmente atípica, ou seja, não configura crime segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso será agora analisado pela 5ª Turma do STJ, depois de recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
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Na decisão, Reynaldo Fonseca baseou-se em precedentes do STF que afastam a tipificação penal em casos de uso de assessores parlamentares em atividades particulares, desde que não haja desvio comprovado de recursos públicos nem dolo de enriquecimento ilícito. “Dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação”, escreveu o ministro.
Com o despacho, ficam anuladas as penas impostas à deputada em instância anterior, mas o caso ainda depende de confirmação colegiada pela 5ª Turma do tribunal.
O que é “conduta atípica”
Em direito penal, conduta atípica é aquela que não se enquadra no tipo penal descrito pela lei — ou seja, não constitui crime, mesmo que possa ser considerada irregular, antiética ou inadequada do ponto de vista administrativo ou moral.
Para que haja crime, a lei exige a presença de todos os elementos do tipo penal:
- Conduta humana voluntária (agir ou omitir-se);
- Resultado lesivo (dano ao bem jurídico protegido);
- Nexo causal entre a conduta e o resultado;
- Tipicidade (adequação perfeita entre o fato e o que a lei descreve como crime); e
- Dolo ou culpa (intenção ou negligência).
Se um desses elementos falta — por exemplo, a intenção de desviar recursos públicos (dolo) —, a conduta pode ser atípica. Nesse caso, o ato existe, mas não é crime no sentido penal.
Lucinha tinha condenação anterior
Em agosto de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado Lucinha a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, à perda do mandato parlamentar e ao pagamento de indenização de mais de R$ 170 mil. A quantia correspondia aos salários pagos, entre 2011 e 2015, a Baltazar Menezes dos Santos, servidor comissionado que, segundo o MPRJ, não exercia função pública. As investigações mostram que Baltazar prestava serviços particulares à deputada, atuando como pedreiro e auxiliar em imóveis e centros sociais ligados a Lucinha.
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A defesa sustentou que não houve intenção de cometer crime e que o servidor efetivamente prestava serviços à parlamentar, ainda que fora da Alerj. Os advogados também destacaram que Lucinha foi absolvida dos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo. A argumentação foi acolhida pelo STJ, que considerou inexistente o elemento subjetivo necessário para caracterizar o crime de peculato.
Outro processo em andamento
Lucinha ainda responde a uma denúncia do Ministério Público do Rio por suposta participação em organização criminosa, no âmbito da milícia conhecida como “Bonde do Zinho”, liderada por Luís Antônio da Silva Braga, preso em 2023. O MP sustenta que a deputada e uma ex-assessora atuavam no núcleo político da facção, com interferência em decisões públicas e proteção de interesses da milícia.
O Tribunal de Justiça do Rio deu início ao julgamento sobre o recebimento da denúncia em julho de 2025, mas o processo foi suspenso por pedido de vista e ainda não retornou à pauta.
O processo no STJ
Com a anulação da condenação por peculato, o caso de Lucinha segue em tramitação no STJ e aguarda julgamento colegiado. Enquanto isso, o processo sobre ligação com milícia continua pendente de decisão no TJ-RJ.
Se a 5ª Turma do STJ confirmar o entendimento do relator, a deputada ficará livre da condenação criminal que previa perda do mandato e cumprimento de pena em regime semiaberto, mas seguirá respondendo às demais acusações apresentadas pelo Ministério Público.





































Foi só sair do governo,esses partidos estão sendo perseguidos.