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Política

STF torna Gayer réu por postagem que supostamente associa Lula ao nazismo

Por unanimidade, 1ª Turma aceitou denúncia contra o deputado federal

Gustavo Gayer
Gustavo Gayer ainda pode apresentar recurso | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) réu por injúria. O caso envolve uma publicação do parlamentar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na publicação na rede social X, o parlamentar exibiu uma montagem de Lula que o associa ao nazismo, em fevereiro de 2024. O colegiado aceitou a denúncia de forma unânime.

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A PGR detalha na denúncia que a montagem mostra o petista em uniforme militar, portando um fuzil e com símbolos vinculados ao nazismo e ao grupo terrorista Hamas.

“O fato de que se acusa o investigado é a disseminação consciente da imagem manipulada do presidente da República”, afirma o órgão. “Associando-o, de forma injustificada e ofensiva, ao antissemitismo e a grupo de atuação terrorista.”

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O ministro relator do caso, Flávio Dino, entendeu que a denúncia apresenta os requisitos para ser aceita. “É possível afirmar que temos uma ultrapassagem do perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência”, afirmou o magistrado. “Mesmo em se tratando de um deputado federal.”

O relator do caso no STF foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Antes de abrir a ação penal, a defesa de Gayer ainda pode protocolar recursos contra o julgamento.

Queixa-crime de Gayer rejeitada

Também na sessão desta terça-feira, a 1ª Turma do STF decidiu rejeitar uma queixa-crime apresentada por Gayer contra o também deputado federal José Nelto (União-GO) por calúnia e injúria.

Moraes e Zanin consideram não haver crime e que o caso está relacionado a intrigas entre dois políticos. Enquanto isso, Cármen e Dino viram a possibilidade de crimes.

Devido ao empate de votos, já que a 1ª Turma está com ausência de um ministro, o resultado proclamado foi em prol do acusado, conforme o Artigo 615 do Código de Processo Penal.

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