publicidade
Política

STF tem maioria para restringir à Corte poder de autorizar buscas no Congresso

O entendimento predominante é que não há obrigação legal para autorização prévia do Legislativo

stf-zanin-Andressa AnholeteSTF
O ministro do STF Cristiano Zanin | Foto: Andressa Anholete/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a necessidade de aval do Legislativo para que mandados de busca e apreensão sejam cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais usados por parlamentares.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

Até esta segunda-feira, 22, seis votos haviam sido registrados nesse sentido, incluindo o do relator, Cristiano Zanin, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O entendimento predominante é que não há obrigação legal para autorização prévia das presidências da Câmara nem do Senado nesses casos. Os outros ministros ainda não se manifestaram.

Contexto do julgamento e origem do caso

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo para conclusão até esta sexta-feira, 26, às 23h59. A análise atende a pedido da mesa diretora do Senado, que buscava condicionar buscas no Congresso à autorização dos presidentes das Casas, proposta agora rejeitada pela maioria dos ministros.

O caso remonta a outubro de 2016, quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, acionou o STF depois da Operação Métis. Essa operação, solicitada pela Polícia Federal, investigava o uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para possíveis varreduras em imóveis funcionais, com o objetivo de desativar escutas judiciais ligadas à Operação Lava Jato.

Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e apreensão de equipamentos supostamente usados nessas ações. O ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e ordenou o envio do processo e dos materiais apreendidos ao Supremo Tribunal Federal.

Argumentação do relator

Em seu voto, o relator Cristiano Zanin afirmou que não existe exigência constitucional para autorização legislativa prévia nessas situações. “A Constituição ou a lei não fazem essas exigências, e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, afirmou.

Segundo Zanin, gabinetes e imóveis funcionais de parlamentares são protegidos pela inviolabilidade constitucional, cabendo somente ao STF autorizar medidas cautelares nesses locais. Ressaltou ainda que, mesmo quando o parlamentar não é alvo direto, ações nesses espaços podem afetar o exercício do mandato e, por isso, são de competência exclusiva do Supremo.

O relator também rejeitou a necessidade de comunicação prévia à Polícia Legislativa ou de autorização das presidências das Casas, frisando que não há tal previsão na Constituição. Ele estabeleceu que apenas o Supremo, e não juízes de instâncias inferiores, pode determinar medidas desse tipo contra parlamentares.

A votação ocorre poucos dias depois da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC das Prerrogativas, que prevê a exigência de aval das Casas Legislativas para o andamento de processos criminais contra deputados e senadores no STF.

Leia também: “Gilmar Mendes e Moraes manifestam apoio ao ‘PL da Dosimetria’

2 comentários
  1. Mário Abranches da Silva
    Mário Abranches da Silva

    Quando se rasga a lei, no caso a constituição, quem manda é o que se sente mais forte, como o povo é fraco e subornado, o poder entra no método foda se!

  2. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    Questionemos ao assaltante se ele aceita ser o guardião fiel dos segredos e das chaves do cofre, e à raposa, se ela aceita dormir no galinheiro para garantir a proteção das galinhas.
    Portanto, acatar a decisão do Supremo sobre se ele quer ou não monitorar todos que possam estar conspirando contra ele, ou seja, contra as atrocidades de alguns de seus membros ou a maneira como impõe suas ideias à sociedade, é insano.
    É o Legislativo que nos representa, e é o povo o soberano. Decidamos o que será e o que não será e obriguemos o Supremo a ser constituído por cidadãos qualificados, e não por indivíduos como esses que aí se encontram!

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.