A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a necessidade de aval do Legislativo para que mandados de busca e apreensão sejam cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais usados por parlamentares.
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Até esta segunda-feira, 22, seis votos haviam sido registrados nesse sentido, incluindo o do relator, Cristiano Zanin, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O entendimento predominante é que não há obrigação legal para autorização prévia das presidências da Câmara nem do Senado nesses casos. Os outros ministros ainda não se manifestaram.
Contexto do julgamento e origem do caso
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo para conclusão até esta sexta-feira, 26, às 23h59. A análise atende a pedido da mesa diretora do Senado, que buscava condicionar buscas no Congresso à autorização dos presidentes das Casas, proposta agora rejeitada pela maioria dos ministros.
O caso remonta a outubro de 2016, quando o senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, acionou o STF depois da Operação Métis. Essa operação, solicitada pela Polícia Federal, investigava o uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para possíveis varreduras em imóveis funcionais, com o objetivo de desativar escutas judiciais ligadas à Operação Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e apreensão de equipamentos supostamente usados nessas ações. O ministro Teori Zavascki, do STF, suspendeu as investigações e ordenou o envio do processo e dos materiais apreendidos ao Supremo Tribunal Federal.
Argumentação do relator
Em seu voto, o relator Cristiano Zanin afirmou que não existe exigência constitucional para autorização legislativa prévia nessas situações. “A Constituição ou a lei não fazem essas exigências, e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, afirmou.
Segundo Zanin, gabinetes e imóveis funcionais de parlamentares são protegidos pela inviolabilidade constitucional, cabendo somente ao STF autorizar medidas cautelares nesses locais. Ressaltou ainda que, mesmo quando o parlamentar não é alvo direto, ações nesses espaços podem afetar o exercício do mandato e, por isso, são de competência exclusiva do Supremo.
O relator também rejeitou a necessidade de comunicação prévia à Polícia Legislativa ou de autorização das presidências das Casas, frisando que não há tal previsão na Constituição. Ele estabeleceu que apenas o Supremo, e não juízes de instâncias inferiores, pode determinar medidas desse tipo contra parlamentares.
A votação ocorre poucos dias depois da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC das Prerrogativas, que prevê a exigência de aval das Casas Legislativas para o andamento de processos criminais contra deputados e senadores no STF.
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Quando se rasga a lei, no caso a constituição, quem manda é o que se sente mais forte, como o povo é fraco e subornado, o poder entra no método foda se!
Questionemos ao assaltante se ele aceita ser o guardião fiel dos segredos e das chaves do cofre, e à raposa, se ela aceita dormir no galinheiro para garantir a proteção das galinhas.
Portanto, acatar a decisão do Supremo sobre se ele quer ou não monitorar todos que possam estar conspirando contra ele, ou seja, contra as atrocidades de alguns de seus membros ou a maneira como impõe suas ideias à sociedade, é insano.
É o Legislativo que nos representa, e é o povo o soberano. Decidamos o que será e o que não será e obriguemos o Supremo a ser constituído por cidadãos qualificados, e não por indivíduos como esses que aí se encontram!