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Política

STF: RJ deve apresentar plano para reduzir letalidade em ações policiais

Estado deve instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas

lei da ficha limpa
Sessão plenária do STF por videoconferência | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 3, que o governo do Rio de Janeiro adote medidas para reduzir a letalidade de ações policiais em comunidades.

O plenário da Corte especificou o alcance de uma medida provisória imposta pelo ministro Luiz Edson Fachin que limitou, em 2020, a realização de operações da polícia em comunidades do Estado durante a pandemia.

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Entre outros pontos, o plenário determinou que o governo de Cláudio Castro (PL) encaminhe ao STF, em até 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

Os ministros identificaram, no Rio, situação de práticas policiais que contrariam os direitos e os deveres estabelecidos na Constituição Federal.

Ficou estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente.

GPS e câmeras

O Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 dias, deve instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos arquivos. Nesse ponto, divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Prioridade nas investigações

Todos os ministros reconheceram a necessidade de priorizar investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes e decidiram pela obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias em operações policiais em que haja possibilidade de confrontos armados.

Denúncias anônimas

Também por maioria, os ministros da Corte entenderam que informações obtidas por meio de denúncias anônimas podem ser utilizadas como justificativa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial, desde que possam ser justificadas posteriormente. Vencido, o relator considera que as denúncias anônimas, apesar de indispensáveis ao trabalho policial, não podem justificar a busca domiciliar sem mandado.

Inviolabilidade do domicílio

Nos pontos que tratam desse tema, a Corte determinou que mandados judiciais de busca e apreensão somente devem ser cumpridos durante o dia e que sejam justificados e detalhados.

Os ministros também proibiram a utilização de domicílio ou imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que sejam observadas as formalidades necessárias para requisição administrativa. Todas essas diretrizes devem ser observadas durante a pandemia, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial.

Observatório

Foi unânime a adesão à proposta de criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão.

O grupo será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e das entidades da sociedade civil, a serem designados pelo presidente do tribunal após a aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

Descumprimento

Por fim, a Corte entendeu que cabe ao MP estadual investigar possíveis descumprimentos da decisão do STF sobre as restrições às operações policiais. Divergiram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem caberia a atuação do MP federal.

Com informações do STF

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9 comentários
  1. Audie Diogo do Amaral
    Audie Diogo do Amaral

    O STF afrouxa as leis contra os criminosos investidores e endurece as penalizações contra a polícia que reprime os criminosos! A quem o STF pertence? ou quem os tem financiado alem de nós mesmos?

  2. Silvio Ramos Jr.
    Silvio Ramos Jr.

    Mais um pitaco do STF fora da sua área institucional, se metendo em legislação de segurança pública! Como se tivessem sido eleitos para isso! É um acinte, falta de decoro, falta do que fazer na esfera constitucional.

  3. Paulo Alencar Da Silva
    Paulo Alencar Da Silva

    Bom, tendo em vista a relação amigável entre alguns ministros do STF e as facções, bem que eles poderiam dar 30 dias para eles diminuírem o latrocínio, diminuir a letalidade contra a polícia e colocar câmeras de monitoramento nos seus fuzis.

  4. João Mário
    João Mário

    É só esses advogadinhos de porta de cadeia do stf subirem os morros do RJ e pedirem aos anjinhos para entregar as armas. Já que são favoráveis ao desarmamento. Já que o stf foi contra Bolsonaro reduzir o imposto de importação de armas.
    CNJ é um pau mandado do stf. Esse cnj devia ser extinto, serve somente para pegar impostos dos trabalhadores como o stf. Muito prejuízo aos trabalhadores pagadores…

  5. Gilson Herz
    Gilson Herz

    Essa corte de lixos humanos não tem limite. São escancaradamente defensores de bandidos, assassinos. Porque não decretam de uma vez para o governo do Rio extinguir a polícia militar e dar a segurança para os traficantes. Esses lixos não servem nem pra jogar no esgoto.

  6. Jaime carleto
    Jaime carleto

    Entreguem logo o rio de janeiro aos bandidos… Os policiais deveriam fazer greve e foda se…

  7. Ricardo G. Filho
    Ricardo G. Filho

    Ou seja: os sinistros agora não são somente Executivo, Legislativo e Judiciário federais – agora eles atuam como governadores e chefes de polícias estaduais (sempre para defender as “vítimas sociais”, claro).

    Não passa um único dia sem que tais absurdos inconstitucionais sejam cometidos pela corte que tem a obrigação de defender a CF. Inacreditável.

  8. Roberto Castelo Branco
    Roberto Castelo Branco

    Sugestão para o Item 1 do Plano:
    Item 1 – Todos os demais itens do plano dependem da justiça parar de soltar traficantes, ladrões, assassinos, corruptos e chefes famosos de quadrilhas.

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