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Política

STF retoma julgamento sobre Imposto sobre Grandes Fortunas

Psol tenta obrigar o Legislativo a regulamentar tributo; caso está parado desde 2021

Plenário do STF retoma questão no próximo dia 29 | Foto: Marcelo Camargo/EBC
O Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre o tema | Foto: Marcelo Camargo/EB

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira 5, o julgamento que analisa uma possível omissão do Congresso Nacional em relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O processo voltou à pauta a pedido do presidente da Corte, Edson Fachin.

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O julgamento ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 55. O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com a ação em 2019. A sigla sustenta que o Legislativo ignora a Constituição ao não regulamentar o imposto. Nesse sentido, alega que a medida ajudaria a reduzir desigualdades e garantir recursos para políticas públicas.

Na última sessão que tratou do tema, em 23 de outubro, a advogada Bruna de Freitas do Amaral representou o Psol. Na ocasião, afirmou que a audiência do tributo nega, na prática, o princípio de solidariedade previsto na Carta Magna. Fachin leu o relatório e prometeu retomar o julgamento no mesmo mês, o que não se concretizou.

Sessão no STF recomeça com voto de Marco Aurélio e nova previsão de pauta

A previsão mais recente revela que o tema volta à pauta na quarta-feira. Até agora, o processo conta com apenas um voto, dado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello.

Em 2021, o magistrado reconheceu a omissão do Congresso. Gilmar Mendes pediu destaque logo em seguida, o que levou o caso do plenário virtual para o físico. Como resultado, o julgamento precisa recomeçar. Mesmo assim, o voto de Marco Aurélio permanece válido.

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O ministro André Mendonça, que assumiu a vaga de Marco Aurélio, não pode votar na ação. Segundo a regra interna do STF, o novo relator mantém a condução do processo, mas não substitui votos já proferidos.

De acordo com a defesa do Psol, o IGF poderia arrecadar até R$ 40 bilhões ao incidir sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões. Em 2008, o partido protocolou o Projeto de Lei Complementar 277. O texto define alíquotas entre 1% e 5% e prevê a taxação de fortunas superiores a R$ 2 milhões.

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